"São excluídos de tributação 50% dos rendimentos do trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos" que se tornem fiscalmente residentes em Portugal até 2026, refere a proposta do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), que o Governo hoje entregou no parlamento.
A proposta determina, contudo, que aquela exclusão opera até ao
limite superior do primeiro escalão de rendimentos sujeito à taxa
adicional de solidariedade do IRS, que está neste momento balizada nos
250 mil euros anuais. Ler mais
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