Uma juíza do Tribunal da Marinha Grande recusou condenar um automobilista de 32 anos por conduzir sob efeito do álcool, aplicando a amnistia do Papa Francisco, concedida no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, por considerar que a medida viola o direito à igualdade e é inconstitucional, já que não abrange pessoas com mais de 30 anos. Caso a sentença seja validada pelo Tribunal Constitucional (TC), poderá resultar no perdão de milhares de infrações, no mesmo âmbito.
Em causa, segundo noticia o Jornal de Notícias, está o caso,
ocorrido a 14 de janeiro deste ano, de um homem que se despistou na
Marinha Grande e em que, quando a polícia chegou ao local, foi
verificado que o condutor não tinha carta de condução e tinha uma taxa
de 2,21 g/l de álcool no sangue. Ler mais
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