quinta-feira, 26 de outubro de 2023

Amnistia do Papa aplicada a condutor com mais de 30 anos. Sentença pode levar ao perdão de milhares de infrações

 

Uma juíza do Tribunal da Marinha Grande recusou condenar um automobilista de 32 anos por conduzir sob efeito do álcool, aplicando a amnistia do Papa Francisco, concedida no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, por considerar que a medida viola o direito à igualdade e é inconstitucional, já que não abrange pessoas com mais de 30 anos. Caso a sentença seja validada pelo Tribunal Constitucional (TC), poderá resultar no perdão de milhares de infrações, no mesmo âmbito.

Em causa, segundo noticia o Jornal de Notícias, está o caso, ocorrido a 14 de janeiro deste ano, de um homem que se despistou na Marinha Grande e em que, quando a polícia chegou ao local, foi verificado que o condutor não tinha carta de condução e tinha uma taxa de 2,21 g/l de álcool no sangue. Ler mais


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