O princípio da insignificância ou bagatela não está presente no ordenamento jurídico, mas é admitido pela jurisprudência dos tribunais. O Supremo Tribunal Federal autoriza sua aplicação, desde que a conduta seja minimanente ofensiva; que a ação não tenha periculosidade social; que o comportamento do agente seja pouco reprovável; e que a lesão jurídica provocada seja inexpressiva.
Sob essa fundamentação, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou o trancamento de uma ação penal por furto de R$ 181,78 em alimentos.
Uma mulher foi presa em
flagrante após tentar sair de um mercado sem pagar pelos produtos — 1,7
kg de picanha e algumas unidades de leite fermentado, patê, geleia de
mocotó, bebidas achocolatadas e iogurte. Na audiência de custódia, ela
conseguiu liberdade provisória. Em seguida, foi oferecida a denúncia. Ler mais
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