A parcela a abater à retenção na fonte do IRS das famílias onde há dependentes com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60% vai ser reforçada, segundo prevê um despacho hoje publicado em Diário da República.
O novo regime de retenção na fonte, que começou a ser aplicado este mês, já contempla uma parcela a abater para as famílias com dependentes, com o valor a ter em causa o perfil familiar e a existência ou não de dependente com deficiência, de modo a ajustar este adiantamento mensal do imposto à dedução fixa atribuída ao dependente.
O
despacho assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno
Santos Félix, e hoje publicado, vem lembrar que, além daquela dedução
fixa, “os dependentes com deficiência beneficiam ainda especialmente de
uma dedução relativa a despesas de educação e a reabilitação”, pelo que o
montante de deduções poderá ser neste caso “significativamente
superior”, dependendo das despesas efetivamente suportadas. Ler mais

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