DIRE©TO AO CONSUMO
INFORMAR PARA PREVENIR
PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR
programa de
11 de Julho de 2023
I
EVENTO COMO MOMENTO…
RVL
Soube que o Professor esteve, a convite do presidente da Associação Nacional das Assembleias Municipais, o Dr. Albino Almeida, em Gaia, quinta-feira última, a fim de falar sobre os Municípios e os Consumidores, num evento intitulado “Consumidores somos todos nós”. E, a seu lado, o Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Pode dizer-nos do ambiente e do que ali se tratou?
MF
Falámos, sobretudo, de uma lei que está por cumprir exactamente há 27 anos…
O que prescrevem as alíneas b), c) e e) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei-Quadro de Defesa do Consumidor de 31 de Julho de 1996?
“Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:
…
b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;
c) Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;
…
e) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.”
E, no entanto, 27 anos depois… ainda nos achamos na estaca zero! A despeito de, em anos recuados, por iniciativa do secretário-geral da ANMP, Eng.º Artur Trindade, se haver diligenciado de modo consequente a que se criasse os Serviços Municipais do Consumidor, como mandava a lei. Em vão, porém! Tamanhas as resistências, insuperáveis os obstáculos!
Não mais houve iniciativas nesse sentido.
Parece que repugna aos Municípios uma tal missão! Algo em que não queremos crer! Ler mais
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