Perfará dentro em pouco 42 anos que a primitiva Lei de Defesa do Consumidor veio a lume no jornal oficial. Quando é certo que a 25 de Abril de 1974 estava agendada, na então Assembleia Nacional, a aprovação de um texto que tivera como relatores, na Câmara Corporativa, os procuradores Maria de Lurdes Pintassilgo e Diogo Freitas do Amaral.
Na Lei de 22 de Agosto de 1981, há expressa referência aos meios de comunicação detidos pelo Estado, como segue:
“Artigo 8.º
(Direito à formação)
1 – O Governo adoptará medidas tendentes a assegurar a formação permanente do consumidor.
2 – Os programas escolares da RTP e da RDP devem incluir matérias relacionadas com a defesa do consumidor.”
Já na lei actual, que completará 27 anos a 31 de Julho em curso, a referência é mais dilatada, a saber: Ler mais
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