Os dois decretos-lei que transpõem as diretivas europeias de 2019 relativas a direitos de autor e conexos foram hoje publicados em Diário da República, aprovados por via governamental e depois de ouvido em audição o Conselho Nacional do Consumo.
O decreto-lei 46/2023 transpõe para a legislação portuguesa a diretiva europeia 2019/789, que "estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio".
Por seu lado, o diploma 47/2023 transpõe a diretiva 2019/790, que
tinha como principal pressuposto o "facto de a distribuição em linha de
conteúdos protegidos por direitos de autor ser, por natureza,
transnacional, pelo que apenas os mecanismos adotados à escala europeia
podem assegurar o correto funcionamento do mercado da distribuição de
obras e outro material protegido, bem como assegurar a sustentabilidade
do setor da edição face aos desafios do meio digital". Ler mais
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