terça-feira, 20 de junho de 2023

Advogados: quem pode fazer contratos, cobrança de dívidas e consulta jurídica e o que divide a Ordem e o Governo

 

Com as alterações nos estatutos das ordens profissionais, passa a ser possível a licenciados em Direito o exercício de um conjunto de atos que até aqui estavam reservados apenas aos inscritos na Ordem dos Advogados. O Governo quer "alargar o universo" de quem pode fazer um conjunto de atos jurídicos, a Ordem diz que os cidadãos ficam "completamente desprotegidos". Os 18 meses de acesso à profissão passam a ser obrigatoriamente remunerados com o valor mínimo de 950 euros, tabela válida para todas as ordens profissionais.

A proposta referente aos novos estatutos das ordens profissionais, que ontem foi enviada pelo Governo para a Assembleia da República, onde será apreciada na Comissão Parlamentar do Trabalho, prevê alterações de competências, nomeadamente no que respeita ao exercício da advocacia.

A principal mudança diz respeito à possibilidade, consagrada na nova proposta, de profissionais não inscritos na ordem dos Advogados poderem vir a praticar actos como a elaboração de contratos, cobrança de dívidas e consulta jurídica. Ler mais

 

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