O acréscimo de garantia
Por cada reparação
Não se restringe à fatia
Vai direito ao coração
Só por clara miopia
Haveria restrições
Seis meses de garantia
Até quatro reparações
Em evento promovido por uma associação do sector automóvel ter-se-ia exigido uma alteração à Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo (em que se inclui a disciplina da garantia de móveis e imóveis e a dos conteúdos e serviços digitais) ou, ao menos, uma aclaração em vista do que se dispõe a seguir:
“A extensão da garantia das coisas móveis ou semoventes, como é o caso dos automóveis, que é de seis meses por cada uma das reparações até um limite de quatro, tem por base a coisa toda ou só o ponto sensível objecto de avaria ou defeito especificamente reparado? Ler mais
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