Apresentando petição em caráter de amicus curiae ao STJ, o Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor defendeu a tese de que o tempo excessivo gasto em filas de banco pode gerar dano moral passível de indenização ao consumidor, presumido pela lesão ao tempo e às atividades existenciais do cidadão.
A petição foi apresentada no âmbito do REsp 1.962.275, no qual a 2ª seção definirá, sob o rito dos recursos repetitivos, se a lentidão excessiva para atendimento bancário presencial, em tempo superior aos definidos em legislação específica, gera dano moral presumido (in re ipsa) - modalidade em que o consumidor não precisa comprovar ocorrência efetiva do prejuízo. Ler mais
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