Foi considerada como inconstitucional a norma legal que permite as buscas e apreensões de correio eletrónico (e-mails) apenas com base na autorização do Ministério Público.
O Tribunal Constitucional (TC) considerou que a norma legal que permite as buscas e apreensões de correio eletrónico (e-mails) apenas com base na autorização do Ministério Público, e sem a intervenção de um juiz, é inconstitucional. A decisão é sobre um só caso, mas há quem alerte para o risco de alastrar aos restantes processos de práticas restritivas da concorrência, em que o caminho seguido foi o mesmo.
Segundo a edição desta sexta-feira do jornal Expresso (acesso pago),
a decisão é relativa a um processo que opõe a Jerónimo Martins e o
Pingo Doce à Autoridade da Concorrência e ao Ministério Público.
As empresas do grupo contestavam as buscas e a apreensão de e-mails
realizadas em fevereiro de 2017, impugnação que não tinha tido
procedência nem na primeira instância, no Tribunal da Concorrência, em
Santarém, nem no recurso, no Tribunal da Relação de Lisboa. Ganharam
agora no TC. Ler mais
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