A Comissão Europeia apresentou, no dia 30 de março, uma nova proposta que visa capacitar os consumidores para a transição ecológica e que vai ao encontro dos objetivos estabelecidos na Nova Agenda do Consumidor e no Pacto Ecológico Europeu.
A nova proposta visa alterar duas importantes Diretivas: a Diretiva dos Direitos dos Consumidores e a Diretiva das Práticas Comerciais Desleais, reforçando o direitos dos consumidores à informação, em particular quanto à informação sobre a durabilidade e reparabilidade dos produtos, e o direito a fazerem escolhas informadas e sustentáveis, bem como, reforça a proteção do consumidor contra determinadas práticas comerciais, como é o caso de alegações ambientais enganosas e informações falsas sobre a durabilidade dos produtos. Para além destas alterações, destacam-se, ainda, as seguintes:
•Introdução de novas definições/conceitos:
bem de consumo energético, garantia comercial de durabilidade,
“pontuação de reparabilidade”, alegação ambiental, alegação ambiental
genérica, alegação ambiental explícita, esquema de certificação,
ferramenta de informação de sustentabilidade, etc.; Ler mais

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