Um consulente bem posicionado noticia que a Deco-Proteste, L.da insiste em considerar um mero favor dos comerciantes a troca de brindes, nas quadras festivas, já que – garante – não há na lei nada que consigne qualquer direito, neste particular, ao consumidor.
Perante um tal dislate, urge desmistificar tendenciosas interpretações “jurídicas”, denunciar promiscuidades no seio do mercado, perniciosas conivências e cumplicidades, oferecendo à comunidade jurídica as soluções que se nos afiguram as adequadas.
Cumpre recordar que na ausência de regra expressa no ordenamento
jurídico de consumo, há que recorrer supletivamente ao Código Civil: e,
no que tange ao ponto, nele se disciplina quer a venda a contento quer a
venda sujeita a prova. Ler mais

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