I
O DESAFORO:
MANUAIS DE INSTRUÇÕES EM ‘MANDARIM’
Júlia Gaspar – Ota
Caro Professor, tenho por hábito ouvir na rádio os seus programas e agora também na TV.
Surgiu-me, entretanto, uma situação, cujo comentário gostaria de ouvir de viva voz. No caso, gostaria de saber o que fazer…
Mandei vir recentemente de um site do Porto uma AirFry.
Até aqui tudo bem, mas as instruções vêm em chinês, e nem sequer existe disponibilidade na internet de acesso ao manual de instruções em inglês, que seria o mínimo.
No domínio da União Europeia, as instruções não deviam ter também tradução em português?
MF
O Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Actividades de Comércio, Serviços e Restauração de 16 de Janeiro de 2015 dispõe no seu artigo 26, sob a epígrafe “Informação em língua portuguesa”, o que segue:
“Todas as informações sobre a natureza, características e garantias de bens ou serviços, oferecidos ao público no mercado nacional, quer os constantes de rótulos, embalagens, prospectos, catálogos ou livros de instruções ou outros meios informativos, quer as facultadas nos locais de venda ou divulgadas por qualquer meio publicitário têm de ser redigidas em língua portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º 238/86, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 42/88, de 6 de Fevereiro.”
E o diploma a que alude este dispositivo, estabelece nos seus artigos: Ler mais

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