E se o Estado é relapso
E se exime à legalidade
Promove, assim, o colapso
Da democraticidade
Não transpõe as directivas
Viola os seus deveres
Nem mesmo com invectivas
Cumpre os seus que fazeres!
Portugal
deveria ter transposto para o seu ordenamento jurídico, até 25 de
Dezembro do ano findo, a Directiva n.º 2020/1828, de 25 de Novembro,
que disciplina o regime das acções colectivas transfronteiriças como meio de tutela dos direitos em massa dos consumidores. Da sua dimensão transindividual. E não o fez.
Uma vez mais, o Estado português age com um ente relapso no cumprimento das obrigações impostas pelos Tratados da União Europeia.
Uma vez mais os prejuízos decorrentes do facto são manifestos para a categoria de cidadãos aí englobada. Ler mais
Uma vez mais, o Estado português age com um ente relapso no cumprimento das obrigações impostas pelos Tratados da União Europeia.
Uma vez mais os prejuízos decorrentes do facto são manifestos para a categoria de cidadãos aí englobada. Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário