terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Novas regras de trabalho em plataformas geram dúvidas e arriscam tropeçar na “lei da Uber”

 


Especialistas dividem-se quanto à forma como as novas regras de trabalho em plataformas digitais convivem com a chamada "lei da Uber", em vigor desde 2018. Deputados admitem mudar regime do TVDE.

As novas regras do trabalho em plataformas digitais estão a gerar dúvidas de interpretação e até arriscam tropeçar na regulamentação dos “Ubers” (TVDE, transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma). Mesmo os advogados contactados pelo ECO têm interpretações distintas daquilo que foi aprovado pelos deputados na passada sexta-feira.

No cerne da questão está o novo artigo 12.º-A do Código do Trabalho, que regulamenta a presunção da existência de um contrato de trabalho dependente para quem seja motorista ou estafeta das plataformas digitais. Após avanços e recuos na Assembleia da República, o texto em cima da mesa dá primazia a que os tribunais reconheçam que o vínculo laboral existe para com a própria plataforma. Mas a relação também pode ser reconhecida perante um intermediário. Ler mais

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