A recusa de negócio, a comunicação de operações suspeitas de branqueamento de capitais e a identificação de clientes e beneficiários efetivos constam da lista de deveres das entidades não financeiras fiscalizadas pela ASAE, segundo regulamento publicado.
O Regulamento dos Deveres Gerais e Específicos
de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento
do Terrorismo, da autoria da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica (ASAE) e hoje publicado, entra em vigor em finais de
fevereiro, 60 dias após a sua publicação, fixando as condições e o
conteúdo do exercício dos deveres. Ler mais
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