A proposta de taxa sobre a distribuição arrisca acabar nos tribunais e por lá ficar durante vários anos. A proposta de aplicação da contribuição de solidariedade temporária, tal como está, levanta dúvidas a vários fiscalistas e pode mesmo gerar um problema de constitucionalidade.
Como a lei será aprovada já no final do ano, mas aplicar-se-á aos lucros obtidos pelas empresas em 2022 “poderá discutir-se se há um efeito retroativo e, mais, de violação da confiança”, admite Renato Carreira, da Deloitte, em respostas divulgadas nesta terça-feira pelo Jornal de Negócios.
A grande abrangência da medida também preocupa os fiscalistas,
pois só escapam as empresas que empreguem menos de 50 pessoas e cujo
volume de negócios ou balanço total anual não exceda dez milhões de
euros. Isto quer dizer que minimercados e franchisings também poderão ter de pagar a contribuição. Ler mais
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