O senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou, nesta quarta-feira (23/11), o projeto de lei (PL 2.856/2022) que insere no Código de Defesa do Consumidor uma seção sobre a responsabilidade pelo desvio produtivo, que considera o tempo do consumidor como um bem jurídico essencial, cuja perda indevida deve ser indenizada.
O texto prevê que o fornecedor de produtos ou serviços deverá empregar todos os meios e esforços para prevenir e evitar lesão ao tempo do consumidor. São consideradas abusivas as condutas do fornecedor que causem perda indevida do tempo do consumidor.
Um exemplo de
prática apontada expressamente como abusiva é o disparo reiterado ou
excessivo de mensagens eletrônicas e ligações telefônicas pessoais para o
consumidor sem o consentimento prévio ou após manifestada a recusa. Ler mais
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