Duzentos e noventa e dois (292) operadores económicos, entre super e hipermercados, os sujeitos às acções da ASAE cujo fito fora, designadamente, o da verificação da prática de alegado lucro ilegítimo (especulação), obtido na venda de bens alimentares e não alimentares e, bem assim, na afixação e vendas com redução de preços.
Dos 16 processos-crime instaurados por especulação (delito antieconómico), um respeita a uma pequena empresa e os restantes a híper e supermercados de grandes insígnias da cadeia alimentar.
“Dos produtos detectados, cerca de 88% são inerentes à área alimentar — leite, ovos, carne, massas, salsichas, batatas, cebolas, cereais, manteiga e bebidas”
Dos 27 processos contra-ordenacionais, destacam-se como principais as infracções aos regimes de afixação de preços, de vendas com redução de preços, de práticas leais de informação e de acções enganosas.
No decurso da operação de fiscalização verificou a ASAE que, dos produtos detectados em preço de caixa na área alimentar, as variações oscilavam entre 1,16% a 69,5% (para cereais e massas) sobre o preço fixado; para os da área não alimentar, as variações situavam-se entre 6,5% a 27% (para pensos higiénicos e papel higiénico) sobre o preço etiquetado.
A ASAE anunciou, na circunstância, que continuará a desenvolver acções de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores”.
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