Os pensionistas e os trabalhadores beneficiários de uma pensão de viuvez que tenham recebido, este mês, menos de 125 euros de meia pensão terão direito a receber a diferença, garantiu esta quinta-feira o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social ao ‘Jornal de Notícias’ – o diferencial “será pago no próximo pagamento da Segurança Social”, referiu fonte ministerial. Na mesma situação estão as crianças e jovens titulares de pensão de orfandade, que têm de receber, pelo menos, 50 euros de meia pensão – nos casos em que não sucedeu, o valor da diferença será processado em breve pelo Instituto da Segurança Social.
No caso de um pai ou mãe de menores com pensão de orfandade, não têm
direito a receber os 50 euros de apoio extraordinário por descendente:
como é paga meia pensão às crianças ou jovens, o Estado já não concede o
apoio por descendente, recebendo ao invés um adiantamento do aumento da
pensão que teriam direito no próximo ano. Ler mais
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