Que pensar de um Estado que faz da lei, por repulsa ou negligência, algo de muito pior que ao “chapéu de um pobre”, para usar expressão que se generalizou entre nós?
Para citar apenas alguns exemplos, o Estado obrigar-se-ia a transpor para a ordem interna a primitiva Lei das Garantias dos Bens de Consumo até 1 de Janeiro de 2002. Para que pudesse entrar em vigor em tal data. A lei provocaria, em si, uma autêntica revolução porque de uma garantia de um ano, tal como se previra em 1996, na Lei de Defesa do Consumidor, os consumidores passariam a beneficiar de não menos de dois anos de garantia para as coisas móveis duradouras novas.
O legislador português só viria a publicar a lei, contra todas as
expectativas e violando de modo crasso a ordem europeia, a 8 de Abril de
2003: um ano, três meses e oito dias após o termo a que se achava
obrigado, Produzindo inenarráveis prejuízos aos consumidores que
adquiriram coisa móveis nesse lapso de tempo. E que perderam deveras na
garantia. Claro que o efeito directo das directivas poderia ser ter sido
usado pelos consumidores para exigir do Estado a devida reparação pelos
prejuízos entretanto sofridos. Mas quem é que, de entre o vulgo,
conhece essas subtilezas do direito? Ler mais

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