Que pensar de um Estado que faz da lei, por repulsa ou negligência, algo de muito pior que ao “chapéu de um pobre”, para usar expressão que se generalizou entre nós?
Para citar apenas alguns exemplos, o Estado obrigar-se-ia a transpor para a ordem interna a primitiva Lei das Garantias dos Bens de Consumo até 01 de Janeiro de 2002.Para que pudesse entrar em vigor em tal data.
A lei provocaria, em si, uma autêntica revolução porque de uma garantia
de um ano, tal como se previra em 1996, na Lei de Defesa do Consumidor,
os consumidores passariam a beneficiar de não menos de dois anos de
garantia para as coisas móveis duradouras novas. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário