A CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem os dados conservados ao abrigo da Lei 32/2008, após ter sido publicado o acórdão que declarou a inconstitucionalidade de algumas normas.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) decidiu, na sua reunião de 7 de junho, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas publicamente disponíveis ou de uma rede pública de comunicações a eliminação dos dados pessoais conservados ao abrigo do artigo 4.º da Lei n.º 32 /2008, na sequência da publicação do acórdão que declara a inconstitucionalidade da referida norma.
Segundo a CNPD, é ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de
dados autónomo, criado especificamente ao abrigo da Lei n.º 32/2008
(Lei de retenção de dados), com um vasto conjunto de dados pessoais,
incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações,
para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves. Ler mais

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