Os consumidores que queiram regressar ao mercado regulado do gás já podem fazê-lo, uma vez que o decreto-lei foi publicado em Diário da República, conforme explicou o ministro do Ambiente e Ação Climática, Duarte Cordeiro, na terça-feira. Também poderão proceder à alteração, mais tarde, através da Internet.
"Qualquer família pode dirigir-se a uma loja imediatamente a seguir ao momento em que está publicado o decreto-lei. Se quiser aguardar pela possibilidade de o fazer eletronicamente pode fazê-lo", disse Duarte Cordeiro, durante a conferência de imprensa conjunta para detalhar o pacote de medidas para apoio aos rendimentos das famílias para atenuar os efeitos da inflação.
Duarte Cordeiro sublinhou que as famílias poderão, assim, fazer a transição antes do dia 1 de outubro.
Em causa está um despacho, publicado na terça-feira, que "permite o
regresso dos clientes finais com consumos anuais inferiores ou iguais a
10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas de venda de gás natural", pode
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