Não é só aos serviços do Estado que os comercializadores de energia estão obrigados a apresentar, na fatura da luz, o benefício gerado pelo travão ao preço do gás natural usado na produção de eletricidade, caso decidam mostrar o custo associado ao mecanismo ibérico. A mesma regra também se aplica aos consumidores domésticos e industriais, esclarece a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ao Dinheiro Vivo.
O despacho, assinado pelo secretário de Estado da Energia, João Galamba,
e publicado na segunda-feira, determina que "os termos de explicitação
do benefício líquido são aplicáveis aos comercializadores titulares de
contratos de fornecimento a entidades da administração do estado, assim
como aos demais comercializadores sempre que for explicitado na
respetiva fatura o custo do ajuste." Ao DV, a ERSE explica que, na
verdade, quando o diploma se refere aos "demais comercializadores" quer
dizer que todos os contratos estão englobados e não apenas os da
Administração Pública. Ler mais
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