quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Todas as faturas da luz poderão ter de mostrar benefício do travão ao preço do gás

Os comercializadores estão obrigados a mostrar não só aos serviços do Estado mas também aos consumidores domésticos e industriais o desconto do mecanismo ibérico caso decidam apresentar o custo associado ao ajuste.

Não é só aos serviços do Estado que os comercializadores de energia estão obrigados a apresentar, na fatura da luz, o benefício gerado pelo travão ao preço do gás natural usado na produção de eletricidade, caso decidam mostrar o custo associado ao mecanismo ibérico. A mesma regra também se aplica aos consumidores domésticos e industriais, esclarece a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) ao Dinheiro Vivo.

O despacho, assinado pelo secretário de Estado da Energia, João Galamba, e publicado na segunda-feira, determina que "os termos de explicitação do benefício líquido são aplicáveis aos comercializadores titulares de contratos de fornecimento a entidades da administração do estado, assim como aos demais comercializadores sempre que for explicitado na respetiva fatura o custo do ajuste." Ao DV, a ERSE explica que, na verdade, quando o diploma se refere aos "demais comercializadores" quer dizer que todos os contratos estão englobados e não apenas os da Administração Pública. Ler mais

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