A taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única aplica-se independentemente de a origem do plástico ser biológica ou fóssil e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única, esclarece o Fisco.
Esta contribuição sobre as embalagens de utilização única é cobrada desde 01 de julho às embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 01 de janeiro de 2023 às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.
A Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT), numa publicação de perguntas frequentes no
Portal das Finanças, esclarece que esta taxa se aplica "a qualquer tipo
de plástico, independentemente da sua origem (biológica ou fóssil) e da
sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única para os fins em
causa". Ler mais

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