segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Taxa sobre plástico 'take-away' aplica-se a embalagens 'bio-based' e recicláveis

A Autoridade Tributária e Aduaneira esclarece que a taxa de 30 cêntimos aplica-se "a qualquer tipo de plástico, independentemente da sua origem (biológica ou fóssil) e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única para os fins em causa".

A taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico de utilização única aplica-se independentemente de a origem do plástico ser biológica ou fóssil e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única, esclarece o Fisco.

Esta contribuição sobre as embalagens de utilização única é cobrada desde 01 de julho às embalagens de plástico ou multimaterial com plástico, e a partir de 01 de janeiro de 2023 às embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), numa publicação de perguntas frequentes no Portal das Finanças, esclarece que esta taxa se aplica "a qualquer tipo de plástico, independentemente da sua origem (biológica ou fóssil) e da sua reciclabilidade, desde que seja de utilização única para os fins em causa". Ler mais

 

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