Exposição de Motivos
O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovado pela Diretiva (UE) 2018/1972, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, representa o culminar de um longo processo legislativo de revisão das Diretivas 2002/21/CE, (Diretiva-Quadro), 2002/20/CE (Diretiva Autorização), 2002/19/CE (Diretiva Acesso) e 2002/22/CE (Diretiva Serviço Universal), todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, pontuado pela revisão de 2009, operada pelas Diretivas 2009/140/CE, e 2009/136/CE e pelo Regulamento (CE) n.º 1211/2009, que criou o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) e o Gabinete, todos do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009.
Em 2013, a Comissão apresentou uma proposta de regulamento tendo em vista uma maior integração do mercado das comunicações eletrónicas (COM(2013) 627 final, 11.09.2013) que esteve na origem do Regulamento (UE) 2015/2120, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, que estabelece medidas respeitantes ao acesso à Internet aberta e altera a Diretiva Serviço Universal e o Regulamento (UE) n.º 531/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2012, relativo à itinerância (roaming) nas redes de comunicações móveis públicas na União Europeia, mas não viria a vingar no seu objetivo essencial de assegurar uma oferta integrada de redes e serviços de comunicações eletrónicas na União, baseada na adoção de um instrumento legislativo único, numa autorização única europeia, na disponibilização sincronizada das radiofrequências e na aplicação de condições coerentes de utilização em toda a Europa, na disponibilidade de produtos normalizados de acesso grossista a nível da União Europeia e na existência de regras comuns sobre a qualidade dos serviços. Ler mais
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