Constitucionalistas consideram que a concretização de um plano de redução do consumo de energia em Portugal não requer a declaração de um estado de exceção constitucional, mas poderá obrigar o Governo a decretar a situação de calamidade.
Numa altura em que vários países europeus estão a adotar medidas de poupança energética — que incluem o desligar da iluminação de prédios ou monumentos por razões estéticas, ou a imposição de limites máximos de temperatura em edifícios –, o Governo português também está preparar um plano, que deverá ser conhecido no final de agosto.
Em
declarações à agência Lusa, o constitucionalista Jorge Miranda
considerou que, apesar de não conhecer os planos de redução do consumo
de energia que estão a ser implementados a nível europeu e que poderão
vir a ser introduzidos em Portugal, esse tipo de medidas não implica
necessariamente a declaração do estado de emergência no ordenamento
jurídico português, como aconteceu durante o período de combate à
pandemia da covid-19. Ler mais

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