Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto
Portaria n.º 211/2022
de 23 de agosto
Sumário: Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico Legal dos Métodos e dos Instrumentos de Medição.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, foi aprovado o novo regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição.
Nos termos do previsto no artigo 25.º do referido decreto-lei as disposições legais necessárias à regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico legal são aprovadas por portaria do membro do governo responsável pela área da economia.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Economia, no uso da competência delegada prevista na alínea d) do n.º 11.1 do Despacho n.º 7476/2022, de 3 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte: Ler mais

Sem comentários:
Enviar um comentário