A ERC deliberou que a campanha de publicidade institucional do Estado "Eleição da Assembleia da República 2022", comunicada pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) apresenta irregularidade, tendo comunicado ao Tribunal de Contas.
Na deliberação datada de 25 de maio, agora disponibilizada no 'site' da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), o Conselho Regulador refere que, "analisados os factos, e constatando-se que a campanha se realizou em dezembro de 2021 e janeiro de 2022, e foi comunicada em março de 2022, após o seu termo, confirma-se irregularidade face ao disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto", lê-se no documento.
O número 1 do artigo 7.º determina que "a aquisição de espaço
publicitário prevista na presente lei deve ser comunicada pela entidade
promotora" à ERC "até 15 dias após a sua contratação, através do envio
de cópia da respetiva documentação de suporte", de acordo com a lei que
estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a
realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como
as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através
de media locais e regionais. Ler mais
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