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Justiça do Maranhão manteve sentença da primeira instância e negou o
pedido de indenização de uma passageira impedida pela Gol Linhas Aéreas
de consumir uma garrafa de vinho durante voo. A autora da ação, que também era a dona da garrafa, buscou na Justiça estadual uma indenização de R$ 50 mil reais por danos morais.
Segundo informações dos autos, durante o serviço de bordo de um voo
entre o Rio de Janeiro e Brasília, foram oferecidas pela Gol Linhas
Aéreas bebidas alcoólicas, dentre elas uma garrafa de vinho “Casa
Valduga” de 187 ml. Ao avistar o vinho, a passageira lembrou que possuía
uma similar em sua bagagem de mão e resolveu abrir e servir na taça
disponibilizada pela empresa. Ler mais
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