terça-feira, 12 de julho de 2022

Passageira pede R$ 50 mil da Gol após ser impedida de tomar vinho a bordo de voo

 
A Justiça do Maranhão manteve sentença da primeira instância e negou o pedido de indenização de uma passageira impedida pela Gol Linhas Aéreas de consumir uma garrafa de vinho durante voo. A autora da ação, que também era a dona da garrafa, buscou na Justiça estadual uma indenização de R$ 50 mil reais por danos morais.

Segundo informações dos autos, durante o serviço de bordo de um voo entre o Rio de Janeiro e Brasília, foram oferecidas pela Gol Linhas Aéreas bebidas alcoólicas, dentre elas uma garrafa de vinho “Casa Valduga” de 187 ml. Ao avistar o vinho, a passageira lembrou que possuía uma similar em sua bagagem de mão e resolveu abrir e servir na taça disponibilizada pela empresa. Ler mais

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