O trabalhador "não pode, por vontade própria ou do empregador, deixar de gozar férias", explica a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o que significa que o empregador não pode recusar o gozo de férias por parte do trabalhador sem uma contrapartida.
No caso em que o empregador recuse o gozo de férias, "o trabalhador tem direito a compensação no valor do triplo da retribuição correspondente ao período em falta", explica a ACT.
A que férias tem o trabalhador direito?
Segundo a ACT, o trabalhador tem direito a um período mínimo de 22 dias úteis de férias por ano. Além disso, "para efeitos de férias, consideram-se dias úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados". Ler mais
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