segunda-feira, 13 de junho de 2022

Lei do Amazonas reconhece tempo do consumidor como bem jurídico

 
Uma nova lei do estado do Amazonas reconhece o tempo do consumidor como um bem jurídico. A Lei estadual 5.867/2022 foi publicada no dia 29 de abril e se baseia na teoria do desvio produtivo.

Lei amazonense determina que consumidor deve ser ressarcido por tempo desperdiçado

Esse conceito foi criado pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. De acordo com a teoria, o tempo é um objeto fundamental do direito à vida e um atributo da personalidade.

Assim, caso um consumidor tenha de desperdiçar seu tempo para tentar resolver problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido pelo desvio produtivo causado. Ler mais

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