
Uma nova lei do estado do Amazonas reconhece o tempo do consumidor como um bem jurídico. A Lei estadual 5.867/2022 foi publicada no dia 29 de abril e se baseia na teoria do desvio produtivo.
Esse conceito foi criado pelo advogado capixaba Marcos Dessaune. De acordo com a teoria, o tempo é um objeto fundamental do direito à vida e um atributo da personalidade.
Assim,
caso um consumidor tenha de desperdiçar seu tempo para tentar resolver
problemas criados pelo fornecedor, deve ser ressarcido pelo desvio
produtivo causado. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário