O Regulamento Serviços Digitais melhora consideravelmente os mecanismos de supressão de conteúdos ilegais e a protecção efectiva dos direitos fundamentais dos utilizadores em linha, incluindo a liberdade de expressão. Reforça igualmente a supervisão pública das plataformas em linha mais sólida, em especial as que são utilizadas por mais de 10 % da população da UE.
Trata-se, concretamente, de:
§ medidas para combater os bens, serviços ou conteúdos ilegais em linha, tal como um mecanismo que permita aos utilizadores sinalizar esses conteúdos e às plataformas colaborarem com «sinalizadores de confiança»
§ novas obrigações em matéria de rastreabilidade dos utilizadores empresariais nos mercados em linha, a fim de ajudar a identificar os vendedores de bens ilegais, ou esforços razoáveis dos mercados em linha para verificar aleatoriamente se os produtos ou serviços foram identificados como ilegais em qualquer base de dados oficial
§ garantias eficazes para os utilizadores, incluindo a possibilidade de contestar as decisões em matéria de moderação de conteúdos adoptadas pelas plataformas
§ proibição de determinados tipos de anúncios específicos nas plataformas em linha (quando se dirigem a crianças ou quando utilizam categorias especiais de dados pessoais, como a etnia, as opiniões políticas, a orientação sexual)
§ medidas de transparência para as plataformas em linha no que respeita a diversos aspe tos, incluindo os algoritmos utilizados para as recomendações
§ disposições que obrigam as plataformas de muito grande dimensão e os motores de pesquisa de muito grande dimensão a prevenir a utilização abusiva dos respectivos sistemas, graças à adopção de medidas baseadas nos riscos e à realização de auditorias independentes dos respectivos sistemas de gestão dos riscos
§ possibilidade de acesso, por parte dos investigadores, aos dados essenciais das maiores plataformas e dos maiores motores de busca, a fim de compreender como os riscos em linha evoluem
§ criação de uma estrutura de supervisão que permita fazer face à complexidade do espaço em linha: os Estados-membros desempenharão um papel central neste contexto e serão assistidos por um novo Comité Europeu dos Serviços Digitais; no caso das plataformas de muito grande dimensão, a Comissão garantirá a supervisão e a aplicação das regras.
Um ambiente em linha mais seguro
Actualmente, as plataformas em linha podem ser utilizadas de forma abusiva para difundir conteúdos ilegais, tais como discursos de ódio, conteúdos terroristas ou material pedopornográfico, bem como para vender mercadorias perigosas e produtos de contrafacção, ou para oferecer serviços ilegais, expondo os cidadãos a danos.
De acordo com o inquérito Eurobarómetro de 2018, 61 % dos cidadãos da UE inquiridos afirmam ter encontrado conteúdos ilegais em linha e 65 % afirmam não considerar que a utilização da Internet é segura.
O que muda com o novo acto legislativo sobre os serviços digitais
§ Formas simples e claras de denunciar conteúdos, bens ou serviços ilegais nas plataformas em linha
§ Obrigações de dever de diligência para as plataformas e obrigações mais rigorosas para as plataformas de muito grande dimensão, onde ocorrem os danos mais graves
As autoridades estarão mais bem equipadas para proteger os cidadãos através da supervisão das plataformas e da aplicação conjunta das regras em toda a União
Consumidores mais bem protegidos
Actualmente, os direitos fundamentais dos cidadãos europeus não estão devidamente protegidos em linha. As plataformas podem, por exemplo, decidir suprimir os conteúdos dos utilizadores sem os informar ou prever a possibilidade de recurso, o que tem fortes implicações para a liberdade de expressão dos utilizadores.
Com base no relatório da consulta pública sobre o Regulamento Serviços Digitais, 92 % dos inquiridos consideram que a transparência dos prestadores de serviços é importante para proteger a liberdade de expressão dos utilizadores.
O que muda com o novo ato legislativo sobre os serviços digitais:
§ Os utilizadores são informados e podem contestar a remoção de conteúdos pelas plataformas
§ Os utilizadores terão acesso a mecanismos de resolução de litígios no seu próprio país
§ Condições transparentes para as plataformas
§ Maior segurança e melhor conhecimento dos verdadeiros vendedores de produtos que os utilizadores compram
§ Obrigações mais rigorosas das plataformas em linha de grande dimensão de avaliar e atenuar os riscos ao nível da organização global do seu serviço para os direitos dos utilizadores, em que as restrições de direitos e os riscos de propagação viral de conteúdos ilegais ou nocivos têm um maior impacto
§ Mecanismos de resposta rápida a situações de crise com medidas adicionais de gestão dos riscos para crises de saúde pública e de segurança
Novas protecções para menores
§ Proibição de anúncios específicos em plataformas em linha dirigidos a menores ou que utilizam dados pessoais sensíveis
§ Acesso a dados das plataformas para investigadores, a fim de compreender os riscos para a sociedade e os direitos fundamentais
Cidadãos e utilizadores capacitados
Hoje em dia, as plataformas optimizam a apresentação de informações para captar a atenção e gerar receitas, mas os seus utilizadores desconhecem frequentemente a forma como os seus sistemas tratam os conteúdos e como as plataformas elaboram o seu perfil. A manipulação de sistemas de recomendação e o abuso dos sistemas publicitários podem alimentar desinformação perigosa e propagação de conteúdos ilegais.
Segundo o relatório da consulta pública sobre o Regulamento Serviços Digitais, 70 % dos inquiridos consideram que a desinformação é disseminada através da manipulação de processos algorítmicos nas plataformas em linha.
O que muda com o novo ato legislativo sobre os serviços digitais:
§ As plataformas em linha de muito grande dimensão e os motores de pesquisa de muito grande dimensão terão de conceber os seus sistemas de forma a combater os riscos de desinformação
§ Auditoria independente dos seus sistemas de gestão de riscos, inclusivamente no que se refere aos seus sistemas algorítmicos
Transparência das regras para a moderação de conteúdos
Informações importantes sobre publicidade e anúncios direccionados: quem patrocinou o anúncio, como e por que razão é direccionado para um utilizador.
§ Proibição de determinados anúncios específicos.
§ Informações claras sobre as razões pelas quais os conteúdos são recomendados aos utilizadores
§ Direito dos utilizadores renunciarem às recomendações de conteúdos com base na definição de perfis
§ Melhor acesso aos dados por parte das autoridades e dos investigadores para melhor compreender a viralidade em linha e o seu impacto, com vista a reduzir os riscos societais
§ Participação das plataformas nos códigos de conduta como medida para atenuar os riscos
Serviços digitais de qualidade a preços mais baixos
O papel sistémico de algumas plataformas em linha afecta a vida de milhares de milhões de utilizadores e de milhões de empresas na Europa. Algumas empresas têm um grande impacto nos mercados digitais, dos quais controlam o acesso e nos quais estão implantadas. Podem impor condições injustas do tipo «pegar ou largar» tanto às empresas utilizadoras como aos consumidores.
O relatório da consulta pública sobre o Regulamento Serviços Digitais mostra que 60 % dos inquiridos afirmam que os consumidores não dispõem de opções e alternativas suficientes no que diz respeito às plataformas em linha.
O que muda com o novo ato legislativo sobre os mercados digitais:
§ Proibição de práticas desleais, abrindo a possibilidade às empresas utilizadoras de oferecerem aos consumidores mais opções de serviços inovadores
§ Melhor interoperabilidade com os serviços alternativos aos serviços dos guardiães do acesso
§ Possibilidades mais fáceis para os consumidores de mudar de plataforma se assim o desejarem
§ Melhores serviços e preços mais baixos para os consumidores.
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