quarta-feira, 18 de maio de 2022

Mário Frota na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa


 O presidente emérito da apDC – Direito do Consumo -, de Portugal, o Prof. Mário Frota, que integrou o corpo docente do V Curso de Pós-Graduação “Digital Services”, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, por honroso convite do Director do IDC – Instituto de Direito do Consumo -, Prof. Rui de Ataíde, preleccionou ontem um dos temas do plano de estudos, a saber, o d’ “o conceito de Sharing Economy”, nos dias de hoje tão debatido, com reflexos no denominado “Consumo Colaborativo”.

Neste espaço se dá a saber do sumário da lição, que contou com a presença do distinto leque de pós-graduandos de diversos continentes:

“O Conceito de Sharing Economy

 

I

PANO DE FUNDO

FACTUALIDADE SUBJACENTE

 

1.     Fenómeno difuso: manifestações avulsas

2.     Modelo,  modelos…

3.     Expressão dos Dados da Economia Europeia

 

II

ORIGENS

1.     Nebulosa: algo que se perde na bruma dos tempos?

2.     Causa efficiens

3.     Fenómeno tingido por  uma sorte de miscigenação ideográfica

 

III

CONCEITO

1.     Origem difusa

2.     Share Economy

3.     Economie Collaborative

 

IV

MANIFESTAÇÕES DO MODELO

DOMÍNIOS EM EXPLORAÇÃO

1.     Alojamento

2.     Alimentação

3.     Vestuário

4.     Transportes

5.     Financiamento

6.     Competências, habilidades

7.     Equipamentos diversos

8.     Actividades lúdicas

V

PRINCÍPIOS BASILARES

1.     Afirmação de espaço para inovação

2.     Enfoque ou incidência nas pessoas

3.     Abordagem proactiva

4.     Sindicar o sistema regulamentar

5.     Prevalência aos dados

6.     Governança flexível

7.     Decisões regulatórias conjuntas

 

VI

PLATAFORMAS E SEU PERFIL

1. Plataformas de criação de bens comuns (Wikipédia)

2. Plataformas de partilha de custos (Blablacar ou Heetch)

3. Plataformas de economia contributiva (Coyote)

4. Plataformas de corretagem (Le Bon Coin ou Amazon)

5. Plataformas-activitidade (Uber ou Deliveroo).

 

VII

VANTAGENS & DESVANTAGENS

1.     Vantagens

1.1.         Maximização dos recursos disponíveis

1.2.         Uma mais ampla oferta

1.3.         Maior acessibilidade de preços

2.     Desvantagens

2.1.         Ausência de regulamentação

2.2.         Concorrência falha

2.3.         Défice de uma efectiva tutela do consumidor

 

VIII

CONCLUSÕES

A relevância da cooperação entre o IDC – Instituto de Direito do Consumo, adstrito à Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, e o CEDC – Centro de Estudos de Direito do Consumo, unidade orgânica da apDC, sediado em Coimbra, foi, na circunstância, posta em realce, tanto mais que a apDC é a mais antiga instituição de direito privado da Europa, emergente da sociedade civil, desipotecada dos campi universitários,  consagrada à temática do Direito do Consumo.

A nova direcção da apDC, capitaneada pela Prof.ª Susana Almeida, aposta na prossecução dos elos de cooperação com a Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e com quantas se lhe queiram associar, fechado um longo ciclo de presença e influência do seu predecessor.

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