segunda-feira, 16 de maio de 2022

Criança não pode pedir indenização por ter nascido, decide TRF-4 Epa!

 

Não tem direito a indenização por erro médico criança que nasceu após procedimento malfeito de laqueadura, cabendo apenas aos pais serem os requerentes. Com este entendimento, a 4ª turma do TRF da 4ª região negou recurso da DPU impetrado após a criança de dois anos ser excluída do polo ativo da ação em que o pai pede indenização.

No recurso, a Defensoria alegou que a retirada da criança do processo "afronta o direito fundamental de acesso à Justiça". Mas o colegiado manteve decisão de 1ª instância, segundo a qual, da forma como descrito o cenário, optaria a criança por "não receber a dádiva da vida", em decorrência de dificuldades econômicas enfrentadas pela família. "Buscaria, então, indenização pelo fato de ter nascido." Mas, como "inexiste o direito de inexistir", a menina não pode figurar no polo ativo da ação. Ler mais

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