Os denominados serviços públicos essenciais são, por definição, imprescindíveis ao dia-a-dia de cada um e de todos os consumidores.
Serviços públicos essenciais há-os do catálogo, os que no catálogo figuram, e os de fora dele.
Os do catálogo constam da lei de 26 de Julho de 1996 e, na sua formulação hodierna, enunciam-se como segue:
- Serviço de fornecimento de água;
- Serviço de fornecimento de energia eléctrica;
- Serviço de fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
- Serviço de comunicações electrónicas;
- Serviços postais;
- Serviço de recolha e tratamento de águas residuais;
- Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
- Serviço de transporte de passageiros.
Os de fora de catálogo são, designadamente, entre outros, o
- Serviço de Saúde
- Serviço de Educação
- Serviço de Estradas
- Seguros Obrigatórios
- Serviços Mínimos Bancários
- Serviços Fúnebres…
Não há política de consumidores sem serviços públicos acessíveis
(acesso físico, geográfico, económico), de qualidade, seguros e
eficientes. Ler mais
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