Homenagem ao Prof. Mário Frota na Câmara dos Vereadores de Passo Fundo
quinta-feira, 10 de abril de 2025
Consumo de ativismo já! (Mas só para quem pode)
Torna-se cada vez mais corriqueira a afirmação no sentido de que todas as pessoas são consumidoras e, consequentemente, responsáveis por aquilo que consomem — cada produto, cada serviço. Na busca por exercer cada vez mais o mandamento bíblico de ter ouvidos de ouvir e olhos de ver [1], e igualmente o verso poético de Leão de Formosa que orienta a aperfeiçoarmo-nos na arte de escutar, pois só quem ouviu o rio saberá distinguir quando ouvir o barulho do mar, tem-se aproveitado ao máximo participações em eventos para fins de ouvir: ouvir mais, ouvir melhor. Nestas auscultações em eventos jurídicos escutou-se a seguinte sentença (não importa a pessoa; interessa somente a reflexão): “somos consumidores e todos responsáveis por tudo que consumimos, cada produto, cada serviço”.
Será?
Este texto tenta tecer alguns comentários críticos sobre a citada responsabilidade de todos e todas por aquilo que se consume, seja produto ou serviço. Para isso, imagine-se o seguinte diálogo: Ler mais
Diário de 10-4-2025
Diário da República n.º 71/2025, Série I de 2025-04-10
Aprova uma rede de serviços de psicologia nas escolas públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior e altera o Decreto-Lei n.º 190/91, de 17 de maio.
Atualização do Plano Nacional de Energia e Clima 2030.
Altera o Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, que desenvolveu os princípios da proteção e conservação do lobo-ibérico consagrados na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto.
Altera o regime jurídico de dedicação plena, alargando a faculdade de adesão individual aos médicos dos estabelecimentos e serviços abrangidos pelo regime da carreira especial médica.
Altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, complementando a transposição da Diretiva 2014/24/UE.
Primeira alteração à Portaria n.º 93/2024/1, de 11 de março, que estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de medicina nuclear detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2024/1, de 13 de março, a qual estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radiologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.
Estabelece o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus.
Determina a desmaterialização dos processos de junta médica de avaliação de incapacidade, aprova a lista de patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso, com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade, e emite novas disposições relativas às juntas médicas de avaliação de incapacidade.
O SPAM: as comunicações não solicitadas e seu regime
A Lei da Privacidade nas Comunicações Electrónicas de 18 de Agosto de 2004 só admite dois fundamentos para o envio de comunicações de marketing directo: o legítimo interesse de quem responda pelo tratamento dos dados e o consentimento do titular dos dados pessoais objecto de um tal tratamento.
No seu artigo 13–A, distingue a lei o fundamento de licitude em função da relação com o destinatário da acção de marketing directo:
- Se houver já uma relação de clientela, o fundamento é diferente em função do conteúdo promocional; assim,
- Se a estratégia mercadológica desenvolvida respeitar a produtos ou serviços análogos aos adquiridos anteriormente pelo cliente, não é necessário o seu consentimento;
- Se uma tal estratégia e as acções nela co-envolvidas respeitar a produtos ou serviços diferentes dos adquiridos anteriormente pelo cliente, nada se fará sem o seu prévio e expresso consentimento; Ler mais
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Banco de Portugal gastou 1,5 milhões em carros de luxo no último ano e meio
As compras de 31 veículos foram todas feitas por ajuste
direto ou consulta prévia com as concessionárias. O Banco de Portugal
assinou ainda um ajuste direto com a Caetano Baviera Portugal para a
manutenção dos BMW.
Nos últimos 18 meses, o Banco de Portugal gastou um milhão e meio em carros de luxo, segundo avança esta quarta-feira a Sábado.
A revista avança que chegou a este número depois de consultar várias páginas do portal Base e criar uma tabela. Este exercício de pesquisa teve de ser feito porque os carros não foram comprados num pacote conjunto, mas sim individualmente, não havendo assim necessidade de um concurso público. Ler mais
Economia de A a Z
No programa de hoje, destaque para as preocupações atuais dos europeus e claro em particular dos portugueses. O resultado de um barómetro, levado a cabo pelas instâncias europeias. Segurança, habitação e saúde??? (...)
Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos
Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...
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Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12 Lei n.º 24/2025 Assembleia da República Alteração ao Código da Estrada, aprovado pe...
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Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...

























