quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

Há novas regras (já em vigor) para embalagens e resíduos de plástico

 
As novas regras estão em vigor no mercado europeu e, de acordo com Bruxelas, "trata-se de um passo importante em direção a uma economia mais circular, sustentável e competitiva para a UE".

A União Europeia (UE) tem a partir desta quarta-feira, 12 de fevereiro, em vigor novas regras para embalagens e resíduos de embalagens no mercado europeu, com restrições para determinados plásticos de utilização única e diminuição dos pacotes para evitar desperdício.

 "Hoje, o regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens entra em vigor com novas medidas para continuar a enfrentar os desafios ambientais causados pelo excesso de embalagens. Reduzirá significativamente as emissões de gases com efeito de estufa, a utilização de água e os custos ambientais na indústria das embalagens e, paralelamente, (…) criará oportunidades para os setores da reciclagem e da sustentabilidade", indica a Comissão Europeia em comunicado. Ler mais

 

COMEMORAÇÕES DO DIA DA DELEGAÇÃO

 


Exmo(a) Colega,

 

 A Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados convida o(a) Exmo(a) Colega e família a participar nas Comemorações do DIA DA DELEGAÇÃO”, que se assinalará nos próximos dias 21 e 22 de fevereiro de 2025, e que contará com o seguinte plano de atividades:

 

SEXTA FEIRA – 21 DE FEVEREIRO

 

 09H00 – 12h00 | Dádiva de sangue através de colheita a realizar no Hospital de São Teotónio, em Viseu;

 17H30 | Conferência de Direito do Consumo sobre o tema “DA COMPRA E VENDA DE CONSUMO: das bagatelas às coisas que valem ouro, que contará com a presença como conferencista do Sr. Professor Mário Frota, e que se realizará na sede da Delegação;

 

20H00 | Jantar de Confraternização no restaurante “O Páteo”, em Viseu

(o jantar terá o custo de 27,50€ por pessoa e o pagamento será efetuado no local);


 

SÁBADO – 22 DE FEVEREIRO

 

 10H30 | Visita à Casa do Passal - Museu Aristides de Sousa Mendes, em Cabanas de Viriato (a entrada terá o custo de 5€ por pessoa);

 A Delegação de Viseu apela à forte participação dos Colegas, solicitando a todos os interessados o favor de efetuarem a sua inscrição – para alguma ou todas as atividades - junto da Delegação (por telefone:232 488 471 ou email: viseu@del.oa.pt), até ao próximo dia 19 de fevereiro de 2025.

 

Contamos com a sua presença.

 

Com os nossos melhores cumprimentos,

A Delegação de Viseu da Ordem dos Advogados

Filipe Matos Figueiredo Rita Brazete

Gustavo Caiado Milheiro Manuela Martins

Sérgio Girão

Raquel F Braga da Costa

OBSOLESCÊNCIA É VAZIO… É VELA SEM PAVIO!

 


Só em 2015 pela Resolução 70/186, votada a 22 de Dezembro, a Assembleia Geral das Nações Unidas deu o devido relevo ao consumo sustentável, enunciando princípios e emanando directrizes.

Nela se define consumo sustentável como “a satisfação das necessidades de bens e serviços das gerações presentes e futuras de tal modo que sejam sustentáveis do ponto de vista económico, social e ambiental.”

E estatui um princípio básico de responsabilidade: “compartem-na todos os membros e organizações da sociedade”.

Nela se diz que “os consumidores informados, os Estados Membros, as empresas, os sindicatos e as organizações ambientais e de consumidores desempenham um papel relativamente importante nesse particular”.

O que se pretende prevenir é a obsolescência precoce ou a obsolescência programada.

“A obsolescência prematura é, na sua essência, a pré-determinação deliberada do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, na sua matriz, a concreta data da sua morte com assinalável antecedência face à sua longevidade corrente. Como se o produto, no momento do lançamento no mercado, se fizesse acompanhar já de uma certidão com uma data de óbito próxima… em antecipação do seu curso regular de vida.”

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor vigente estabelece, de modo congruente com o que se vem proclamando em tema de sustentabilidade, que

“É vedada ao fornecedor de bens ou ao prestador de serviços a adopção de quaisquer técnicas que visem reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens ou a renovação da prestação de serviços que inclua um bem de consumo.” (Lei 24/96: n.º 7 do art.º 9.º).

E, socorrendo-nos do tipo legal de crimes sobre fraude sobre mercadorias, é adequado enquadrar tais práticas ma moldura que segue:

“Quem, com intenção de enganar outrem nas relações negociais, fabricar…, vender ou puser em circulação por qualquer outro modo mercadorias de natureza diferente ou de qualidade e quantidade inferiores às que afirmar possuírem ou aparentarem, será punido com prisão até 1 ano e multa até 100 dias, salvo se o facto estiver previsto em tipo legal de crime que comine pena mais grave.” (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 23).

Em França, porém, o Código do Consumo (code de la consommation) prescreve no seu artigo L 441-2:

“É proibida a prática da obsolescência programada, definida pela utilização de técnicas, incluindo software, através das quais o responsável pela colocação de um produto no mercado visa reduzir deliberadamente o seu tempo de vida.”

As penas para os infractores são, com efeito, muito severas: prisão até dois anos e multa de € 300 000.

A multa pode ser aumentada até 5% do volume de negócios anual da empresa, dependendo dos lucros que de uma tal prática fraudulenta advenham.

Teremos, pois, de perspectivar com olhos de ver uma tal prática porque a obsolescência programada representa uma gravame para a sociedade. E instalou-se, entre nós, “com armas e bagagens”.

Que as autoridades que superintendem no mercado não permitam que tais práticas se precipitem na impunidade, como a conhecemos em Portugal.

Porque ao dar-se menos vida às coisas, dá-se, como vimos sustentando, menos vida à vida…

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Mário Frota em Viseu

 


A convite da Ordem dos Advogados – Delegação Regional de Viseu – Mário Frota, presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO, de Coimbra -, estará naquela cidade, a 21 de Fevereiro próximo futuro, a fim de proferir uma conferência sobre relevante tema de Direito do Consumo.

O evento realizar-se-á no âmbito da cooperação que a apDC vem mantendo com a Ordem dos Advogados, convindo recordar que a 30 de Janeiro em curso o conferencista estará em Viana do Castelo, a convite do Dr. João Duarte, presidente da Ordem dos Advogados, para análogos fins.

É importante que os temas de Direito do Consumo não caiam em olvido, que de direito de todos os dias se trata, aquele que mais de perto toca homens, mulheres e crianças como actores principais nos diferentes segmentos do mercado.

Voos entre Trás-os-Montes e Algarve retomados a 19 de fevereiro


 A carreira aérea regional foi interrompida a 30 de setembro, altura em que terminou o último ajuste direto à empresa Sevenair.

A carreira aérea que liga Bragança a Portimão, com paragem em Vila Real, Viseu e Cascais, vai ser retomada a 19 de fevereiro, informou esta quarta-feira a empresa concessionária Sevenair.

Vamos voltar a voar juntos e a ligar Portugal de norte a sul. A partir do próximo dia 19 de fevereiro vamos retomar a ligação aérea regional entre Bragança, Vila Real, Viseu, Cascais e Portimão”, anunciou a empresa, numa publicação nas redes sociais.

A carreira aérea regional foi interrompida a 30 de setembro, altura em que terminou o último ajuste direto à empresa Sevenair, enquanto se esperava o desfecho do concurso público internacional para atribuir a concessão por mais quatro anos. Ler mais

Diário de 13-2-2025

 


Diário da República n.º 31/2025, Série I de 2025-02-13

Presidência da República

Nomeia a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Cristina Maria Cerqueira Pucarinho para o cargo de Embaixadora de Portugal em Dacar.

Presidência da República

Exonera o embaixador Manuel Lobo Antunes do cargo de Representante Permanente de Portugal na Delegação Permanente junto da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico ― OCDE, em Paris, com efeitos a 27 de outubro de 2024.

Presidência da República

Exonera o embaixador João António da Costa Mira Gomes do cargo de Embaixador de Portugal em Madrid.

Presidência da República

Nomeia o embaixador João António da Costa Mira Gomes para o cargo de Representante Permanente de Portugal junto dos Organismos e Organizações Internacionais (NUOI), em Genebra.

Assembleia da República

Altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, procedendo à execução no ordenamento jurídico interno do Regulamento (UE) 2017/2226, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2017, e modificando a validade temporal das autorizações de residência a cidadãos de Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

Imprensa Escrita - 13-2-2025





 

Bruxelas dá 2 meses a Portugal para transpor regras da UE sobre reduções de preços

Bruxelas, 08 out 2025 (Lusa) – A Comissão Europeia deu hoje dois meses a Portugal para transpor corretamente as regras comunitárias sobre re...