sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

Diário de 27-12-2024

 


Diário da República n.º 251/2024, Série I de 2024-12-27

Presidência da República

Nomeia para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada o Vice-Almirante Jorge Manuel Nobre de Sousa, sendo promovido ao posto de Almirante, com efeitos a 27 de dezembro de 2024.

Assembleia da República

Interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões.

Presidência do Conselho de Ministros

Altera o limite de idade para o exercício de funções operacionais pelos controladores do tráfego aéreo e as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores do tráfego aéreo beneficiários da segurança social.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza o reescalonamento dos encargos plurianuais decorrentes da empreitada de requalificação do novo edifício da Diretoria do Sul, referente às instalações afetas à Polícia Judiciária.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe sub23@superior.tp e do passe Social+.

Presidência do Conselho de Ministros

Aprova a minuta de contrato fiscal de investimento, de aditamento e de rescisões de contratos fiscais de investimento, a celebrar entre o Estado Português e diversas entidades.

Presidência do Conselho de Ministros

Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a realizar despesa relacionada com o cartão de cidadão.

Saúde

Procede à oitava alteração da Portaria n.º 207/2017, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 11 de julho de 2017.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Plano Regional de Restauro da Natureza das Ilhas da Madeira e do Porto Santo.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Sistema e plano regional de defesa da floresta contra incêndios.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Recuperar e Revitalizar a Agricultura Familiar para Preservar a Paisagem Humanizada da Madeira.

Medicamentos de longevidade para cães podem vir a prolongar a vida humana

 

Investigadores acreditam que medicamentos que estão a ser usados em cães podem servir também para aumentar a esperança de vida humana ao melhorar a saúde e desacelerar o envelhecimento. 

Um artigo publicado pelo The Guardian refere que avanços na ciência da longevidade, inicialmente voltados para cães, podem beneficiar também os seres humanos. Empresas biotecnológicas estão a investir em investigações que visam não só prolongar a vida dos cães como também abrir caminho para tratamentos antienvelhecimento em humanos.

A Loyal, uma startup de biotecnologia sediada em São Francisco, prevê lançar em breve o LOY-002, um comprimido diário com sabor a carne que promete prolongar em pelo menos um ano a vida saudável dos cães. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 27-12-2024





 

Quem parte, paga? Ou é tudo fruto de uma ‘parte gaga’?


 “Numa das lojas-âncora de um Centro Comercial, em Coimbra, uma cliente habitual parte desafortunadamente uma peça de porcelana exposta numa das vitrinas. Logo ali lhe exigiram que a pagasse. Inconformada, resolve impugnar a decisão. Remeteram-na para a sede. Da sede reconduziram-na para a gerente de loja. Indagou-se se não havia seguro para cobrir eventos de natureza idêntica. Que havia um seguro multirriscos que cobre tão só o desabamento do tecto ou eventos semelhantes.

Estranhíssima a situação, para além de outros episódios semi-rocambolescos.

Pergunta-se: cabe aos consumidores suportar estes riscos?!”

 Apreciada a factualidade, cumpre dizer o que se nos oferece:

 1.    Regra geral, danos do estilo, de sua natureza involuntários, estão cobertos ou pelos encargos gerais das empresas ou por seguros que se repercutem naturalmente nos preços, no quadro de uma gestão criteriosa que é a que lhes deve presidir, seja qual for a sua dimensão.

 2.    Não se trata obviamente de algo que haja de imputar-se aos clientes “causadores” de tais “estragos”.

 3.    A menos que se trate de algo deliberado em que, para além do crime de dano, há necessariamente responsabilidade patrimonial que o causante assumirá indubitavelmente.

 4.    Com efeito, a tutela da propriedade privada, consignada no artigo 62 da Constituição da República, importa que o dano se enquadre na moldura do artigo 212 do Código Penal.

 5.    Um tipo criminal do jaez deste envolve as condutas de destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável coisa ou animal alheio: cominado com pena de prisão até 3 anos ou multa.

 6.    Não se entende que no quadro de uma política comercial adequada se impute ao cliente a responsabilidade por prejuízos desta natureza e no jogo do “empurra” se obrigue, afinal, o consumidor a “andar de Herodes para Pilatos” para resolver o problema da restituição do valor que teve de despender para cobrir o prejuízo causado.

 7.    Seja qual for a configuração do seguro multirriscos, caiba ou não nos riscos cobertos a perda de peças frágeis expostas nos estabelecimentos, não é de se imputar ao consumidor a responsabilidade pelos danos causados involuntariamente, muitas vezes até pela forma como os artigos se acham expostos.

 8.    Perante uma tal exigência, para além do recurso ao livro de reclamações, há que suscitar a questão nos tribunais de consumo (de sua natureza forçados ou necessários sob impulso dos consumidores), a fim de a cliente ser ressarcida dos montantes de que se acha subtraída por haver assumido responsabilidades que de todo lhe não cabem.

 9.    Para além do mais, escasseia, entre nós, uma cultura empresarial que preserve os consumidores de situações constrangentes como aquela por que passou a consumidora conimbricense: e é esse fundamentalmente o ponto, a saber, a de uma ausência manifesta de cultura empresarial que, a haver, pouparia os consumidores a uma tal exposição com o gravame daí resultante.

 

EM CONCLUSÃO

 

a.    Se se partir acidentalmente uma peça de porcelana num estabelecimento comercial, a responsabilidade pelos prejuízos causados não pode ser assacada ao consumidor.

 b.    É a empresa que tem de assumir pelas próprias forças (nos encargos gerais ou mediante seguro apropriado) os prejuízos resultantes de actos do jaez destes.

 c.    Diferente seria a situação se houvesse de banda do consumidor o propósito deliberado de causar dano ao estabelecimento.

 d.    Neste caso, de um crime se trataria com uma moldura penal até 3 anos ou com pena de multa (Código Penal: art.º 212).

 e.    A que acresceria a inerente responsabilidade patrimonial tendente a ressarcir o lesado dos prejuízos sofridos (Código Civil: art.º 483 ss).

 f.      Se a tiverem obrigado a ressarcir os danos causados, exare a sua reclamação no Livro respectivo e recorra ao Tribunal de Consumo competente.

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Brinquedos tóxicos, árvores gasosas e viagens: como o Natal ajuda a destruir o planeta

 

Há muitas maneiras de arruinar o Natal: uma delas é a ‘febre’ do consumismo própria desta época que ameaça destruir o planeta. E, de acordo com o jornal ‘POLITICO’, que melhor lugar para começar do que um dos maiores símbolos da época, a árvore de Natal?

O Natal pode ser uma ocasião festiva, e a árvore que fica orgulhosamente na sala de estar não é exceção. No entanto, uma árvore natural emite 16 quilos de CO2 equivalente se for descartada em aterros sanitários após a época festiva: este valor cai para cerca de 3,5 quilos se a queimar como lenha na lareira. Porém, a alternativa é ainda pior: se estiver a pensar abandonar a árvore natural de plástico, saiba que estas têm pegadas de carbono muito maiores, emitindo em média 40 quilos de C02.

Ainda há questão dos pesticidas utilizados: as árvores de Natal naturais são cultivas rapidamente e frequentemente em plantações de monocultura: para proteger de pragas e doenças, são usadas pesticidas: no ano passado, a ONG alemã ‘Bund’ testou algumas árvores em todo o país e encontrou vestígios de pesticidas na maioria. Ler mais

Matérias-primas para baterias de carros elétricos podem acabar em 2030, revela estudo

 
A cadeia de abastecimento de matérias-primas para a produção de baterias para veículos elétricos (EV) e acumuladores corre o risco de entrar em colapso até 2030, denunciou esta quinta-feira um relatório da McKinsey, que sustentou que a transição ecológica e o número crescente de EV que se preveem vender-se nos próximos anos a criar uma pressão enorme sobre a indústria de baterias.

Segundo o relatório da consultora nova-iorquina, o número de EV vendidos vai aumentar de 4,5 milhões em 2023 para 28 milhões até ao final da década: este aumento de procura poderá constituir um estrangulamento no fornecimento de matérias-primas como o lítio ou a grafite. Felizmente, a disseminação das baterias de fosfato de ferro-lítio alivia a pressão sobre outros materiais como o cobalto, mas isso não é suficiente para eliminar o desequilíbrio da indústria.

A consultora McKinsey destacou também que 40% das emissões associadas à produção de baterias se devem à extração e refinação de matérias-primas. “A aquisição de materiais de fornecedores comprometidos com o uso de combustíveis e fontes de energia de baixas emissões poderia reduzir as emissões em 80% durante as etapas de extração e refino”, frisou Raphael Rettig, um dos autores do estudo, salientando que isto deve ser combinado com um forte foco na redução de custos, dada a atual pressão sobre a rentabilidade na indústria de baterias.

Por último, destacou o relatório, as empresas têm-se concentrado na reciclagem e na produção através de métodos de baixa emissão para materiais “primários” e mais usados, como o lítio: mas algumas matérias-primas utilizadas em pequenas quantidades, como o manganês de alta pureza, enfrentam desafios fundamentais – atualmente, o manganês é responsável por cerca de 4% das emissões de uma bateria de lítio típica que utiliza a química níquel-manganês-cobalto (NMC), mas este número poderá duplicar até 2030.

Costuma usar serviços online gratuitos para converter ficheiros? Não sabe o risco que corre…

Nos primeiros 10 meses de 2024, a Kaspersky detetou e bloqueou 476 milhões de ameaças baseadas na Web em toda a Europa. Estas ameaças englobam uma vasta gama de riscos de cibersegurança que podem desencadear eventos prejudiciais através da Internet. Entre as inúmeras ameaças, destaca-se a utilização de serviços de conversão de ficheiros.

De acordo com os especialistas da Kaspersky, uma das ameaças na web envolve a utilização de serviços online gratuitos para converter ficheiros em diferentes. Estes websites, que oferecem uma conversão rápida e gratuita de um ficheiro *.pdf em *.doc ou de uma imagem *.heic em *.jpg, podem expor os utilizadores a ciberameaças.

Os utilizadores individuais e empresariais que lidam regularmente com a conversão de ficheiros utilizam-nos frequentemente com pressa e podem ignorar alguns dos riscos associados a estas ferramentas “gratuitas”. Existem softwares, disponíveis para sistemas operativos móveis e desktop, que protegem os utilizadores para este tipo de ameaças e que são excelentes opções para utilizadores que recorrem a tarefas de conversão. Contudo, estes mecanismos de defesa requerem um preço de subscrição que muitos utilizadores não estão dispostos a pagar. Ler mais

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...