segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Preço da eletricidade vai continuar a descer em 2025, garante ministra do Ambiente


 A ministra do Ambiente garante que o preço da eletricidade vai continuar a descer nos próximos anos e assume que os critérios de atribuição da tarifa social da eletricidade poderão ser ponderados.

A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, garante que o preço da eletricidade vai continuar a descer nos próximos anos. Em entrevista à Antena 1 e ao Jornal de Negócios, assume que os critérios de atribuição da tarifa social da eletricidade, que passa a abranger menos pessoas em 2025, poderão ser ponderados.

Apesar da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ter definido que os preços da eletricidade no mercado regulado vão aumentar 2,1% em janeiro, a descida do IVA e das tarifas de acesso às redes levam a que as faturas da luz acabem por descer em 2025. Maria da Graça Carvalho assume que o preço é “mais justo” e que “se não houver sobressaltos” a tendência de decréscimo das faturas da luz “vai continuar nos próximos anos”. Ler mais

 

Natal com obesidade. E que tal um presente para a sua saúde?

 

Prof. Doutor Gil Faria Cirurgião especialista em Cirurgia da Obesidade e Metabolismo. Coordenador dos Centros de Tratamento da Obesidade do Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos, e do Grupo Trofa Saúde. Professor da FMUP Investigador clínico na área da Cirurgia Metabólica e Obesidade

O Natal é uma época de celebração, de reencontro com a família e, inevitavelmente, de mesas repletas de tentações. Para muitas pessoas, este é também um período marcado pela reflexão sobre a saúde e os objetivos para o novo ano. Para quem vive com obesidade, uma doença crónica que vai muito além do peso e afeta a saúde física e mental, o Natal pode ser uma oportunidade para tomar decisões importantes em prol do bem-estar, como considerar a cirurgia metabólica.

A obesidade não é apenas um problema estético ou resultado de excessos alimentares, como muitas vezes se assume. Trata-se, sim, de uma doença complexa influenciada por fatores genéticos, hormonais, metabólicos e ambientais. Está também associada a complicações graves, como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, hipertensão arterial, infertilidade e aumento de risco de vários tipos de cancro. Ler mais

Cerca de 700 acidentes e 8 mortos em três dias de operação Natal e Ano Novo

 

Durante a operação, que termina em janeiro, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização da condução sob a influência de álcool, excesso de velocidade e uso indevido do telemóvel.

A GNR registou nos últimos três dias 699 acidentes, dos quais resultaram oito mortos, 21 feridos graves e 189 ligeiros, segundo dados provisórios da Operação "Natal e Ano Novo 2024/2025" divulgados esta segunda-feira.

As vítimas mortais resultaram de acidentes registados entre sexta-feira e domingo na Estrada Nacional n.º 125, em Albufeira (Faro), na localidade de Barcelos (Braga), na Estrada Nacional 119 em Biscainho-Coruche (Santarém), na localidade de Boliqueime (Faro), no Itinerário Principal (IP) 2 na localidade de Beja e na Autoestrada 23 na saída para Benquerenças (Castelo Branco).

Duas pessoas morreram vítimas de atropelamento, uma na Rua da Ponte Pereiro, na localidade de Pedroso - Vila Nova de Gaia (Porto), e outra na Autoestrada N.º19 em Leiria. Ler mais

 

A indústria do fumo que maltrata a saúde

 

Mário André Macedo Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil e Pediátrica

Hoje em dia não há quem tenha dúvidas que o tabaco é um dos principais problemas de saúde pública em Portugal e na Europa. É estimado que seja responsável por 13 mil mortes anuais no nosso país e cerca de 700 mil no continente. É a principal causa de morte prematura na UE e um fator de risco para diversas doenças. O consumo de tabaco está associado a diversos tipos de cancro, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias crónicas, entre outras.

Além do impacto na saúde, também o ambiente sofre com a produção, manufatura, distribuição e consumo deste produto. A indústria do tabaco emite anualmente 84 milhões de toneladas de dióxido de carbono, valor superior às emissões portuguesas! O pesadelo ambiental, de que não conseguimos acordar, torna-se mais grave ao saber que a produção de um só cigarro consome 4 litros de água e contribuí para a insegurança alimentar de várias regiões do planeta. Ler mais

Atenção, passageiros: Metro de Lisboa e Carris com novos horários nos próximos dias

 

A exemplo de anos anteriores, face à acentuada redução da procura habitualmente verificada na noite de Natal e no dia de Natal, o Metropolitano de Lisboa encerrará o serviço de exploração às 22 horas de dia 24 de dezembro e recomeçará a exploração às 8 horas de dia 25 de dezembro.

Em comunicado, a empresa indicou que os serviços de atendimento ao cliente também estarão encerrados no dia 24 de dezembro:

– postos de venda, à exceção dos postos das estações Colégio Militar/Luz, Marquês de Pombal II, Cais do Sodré e Oriente que irão manter-se abertos;

– postos de cartões urgentes;

– Espaços Cliente Campo Grande e Marquês de Pombal; Ler mais

Enel religa energia com voltagem errada e queima equipamentos de moradores em SP

 

Concessionária diz que serviço no local foi regularizado e que entrará em contato com os clientes.

A concessionária de Energia Enel afirmou que entrará em contato com moradores de um condomínio no bairro da Pompeia, na Zona Oeste paulistana, onde a alimentação de energia foi religada com a voltagem errada, após fortes chuvas interromperem o serviço de eletricidade nos últimos dias. O erro queimou equipamentos eletrônicos de moradores. De acordo com informações da Globonews, ao menos 30 apartamentos foram afetados.  

O documento publicado pela concessionária diz que "em relação aos pedidos de ressarcimento, a distribuidora esclarece que segue a regulamentação do setor para análise das solicitações, restituindo os clientes que tiverem danos em aparelhos eletrônicos decorrentes de ocorrências comprovadas na rede elétrica". Ainda afirma que entrará em contato com o condomínio "para esclarecer sobre o procedimento de ressarcimento por danos elétricos". Ler mais

Direito ou favor? Por favor, não defraudem o consumidor!

 

ARTIGO

DE
OPINIÃO

(23 de Dezembro de 2024)

  Direito ou favor? Por favor, não defraudem o consumidor!

 
A propósito de prendas e brindes na quadra que transcorre e da susceptibilidade das trocas, circulam por aí versões erróneas com a chancela  da Deco-Proteste, Lda., empresa que se faz passar fraudulentamente por associação de consumidores.

 Pode tratar-se de contrato “fora de estabelecimento”:  celebrado na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não o do estabelecimento comercial.

 Como tal se consideram os celebrados curiosamente:

 ·         No estabelecimento comercial do fornecedor ou através de quaisquer meios de comunicação à distância imediatamente após o consumidor ter sido, pessoal e, em concreto, contactado em local que não seja o do estabelecimento;

 ·         No domicílio do consumidor;

 ·         No seu local de trabalho;

 ·         Em reuniões em que a oferta de bens se promova por demonstração perante um grupo reunido no domicílio de um dos presentes, a rogo do fornecedor;

 ·         No decurso de uma deslocação organizada pelo fornecedor, fora do respectivo estabelecimento;

 ·         No local indicado pelo fornecedor, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial por ele feita ou a seu rogo.

 Em princípio, a lei confere ao consumidor, em tais casos, um período de ponderação para que, querendo, se retracte (dê o dito por não dito), pondo termo ao contrato (nuns casos, de 14 dias, noutros, de 30).

 E há contratos celebrados regularmente nos estabelecimentos comerciais, em que se confere prazo para os consumidores verificarem se a coisa lhes apraz ou serve, podendo dela abrir mão: como na venda a contento e na sujeita a prova.

 A venda a contento é feita sob a reserva de a coisa agradar ao consumidor.

Duas modalidades se entrevêem:

 . mera proposta de venda;

 . contrato susceptível de resolução (o consumidor poderá pôr-lhe termo se a coisa lhe não agradar).

Como proposta de venda, a coisa ser-lhe-á facultada para exame.

A proposta considera-se aceita se o consumidor se não pronunciar dentro do prazo para aceitação ( 8, 10, 15 dias…).

 Não havendo contrato não há pagamento: o valor do preço a depositar, sê-lo-á a título de caução. Devolvida a coisa, restituir-se-á por inteiro a caução.

Havendo contrato, a entrega da coisa não impede que o comprador lhe ponha termo: a devolução da coisa obriga à restituição do preço, sob pena de mora.

 Em caso de dúvida sobre a modalidade, presume-se que é da proposta de venda que se trata.

 A compra e venda sujeita a prova também tem o seu regime no Código Civil: considera-se feita sob a condição (suspensiva) de a coisa ser idónea para o fim a que se destina e ter as qualidades asseguradas pelo vendedor.

 Condição suspensiva: as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio jurídico.

 Se o acontecimento se verificar, o negócio jurídico produz os efeitos normais.

 Mas a venda sujeita a prova pode estar sujeita a condição resolutiva: as partes podem subordinar a um acontecimento futuro e incerto a extinção do negócio.

 Se o acontecimento se verificar, o negócio não produzirá efeitos.

 A coisa deve ser facultada ao comprador para prova: prova a fazer dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos.

 Se tanto o contrato como os usos forem omissos, observar-se-ão o prazo fixado pelo vendedor e a modalidade escolhida pelo comprador, desde que razoáveis.

 Não sendo o resultado da prova comunicado ao vendedor antes de expirar o prazo a que se alude, a condição tem-se por verificada quando suspensiva (isto é, o negócio produz os efeitos normais) e por não verificada quando resolutiva (com análogos efeitos).

 Mas as partes podem ainda, ao abrigo da liberdade contratual, lançar mão do regime de dois ou mais negócios jurídicos ou apor no contrato as cláusulas que lhes aprouverem.

 Pactuando-se ou resultando dos usos que se a coisa não agradar ou não servir, efectuar-se-á a troca por outra, a solução será sempre menos gravosa para o vendedor. Porque não tem de devolver o preço pago.

 Mas é o que resulta da lei ou dos usos com força de lei: é direito, não  favor nem mera cortesia…

 Iludir os consumidores, isso sim,  é crime de lesa-cidadania!

 Que a magia do Natal estimule a confraternidade! E a solidariedade se solte em espiral! Que cesse a violência em Família e nas ruas! E a concórdia sobrevenha!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC - DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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