A criminalidade digital, também conhecida por informática,
cibernética, cibercrime e eletrónica, ou outras designações
equivalentes, é extensiva e aplicável a toda a atividade criminosa que
se utiliza do computador ou de uma rede de computadores como
instrumentos operativos ou base de ataque. A palavra aparece no final da
década de 1990, período de expansão da internet, em Lyon, França, na
sequência de uma reunião de um subgrupo de nações do G8 que analisou e
discutiu os crimes promovidos e veiculados por aparelhos eletrónicos ou
por meio da disseminação de informações pela internet. São atividades
criminosas que ocorrem digitalmente por intermédio da utilização das
redes da internet e das tecnologias digitais associadas.
Estes crimes estão atualmente em tendência crescente, são de
diversos tipos e afetam potencialmente as pessoas, as empresas, as
organizações e o Estado, abrangendo todas e quaisquer atividades
ilícitas praticadas na internet, por meio de dispositivos eletrónicos,
como computadores e telemóveis. Como a internet é, cada vez mais, o
lugar onde circulam os cidadãos digitais, e tomando em consideração que a
rede oportuniza um determinado grau de anonimato, alguns indivíduos
tentam utilizar a tecnologia para perpetrar comportamentos
antijurídicos.
Os crimes cometidos em ambiente digital já se encontram genericamente
tipificados nos Códigos Civil e Penal. Na realidade, a crescente
utilização da web, como meio para trocar informações, efetuar transações
bancárias e e-commerce, tem alavancado a conceção de sistemas legais
próprios e específicos para garantir a segurança na internet. Ler mais