A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação e, depois,
para o Tribunal Constitucional e é esperado que os bancos recorram.
O
desfecho esperado foi concretizado, o Tribunal da Concorrência de
Santarém confirmou a multa de 225 milhões a 11 bancos acusados pela
Autoridade da Concorrência no chamado “cartel da banca”.
A sentença foi lida esta sexta-feira, 20 de setembro, pela juíza Mariana Gomes Machado.
A decisão é passível de recurso para o Tribunal da Relação e, depois,
para o Tribunal Constitucional e é esperado que os bancos recorram.
A CGD foi condenada a pagar 82 milhões de euros, o BCP 60
milhões, o Santander 35,6 milhões, o BPI 30 milhões, o Montepio 13
milhões de euros e o BBVA 2,5 milhões.
Foram ainda condenados, com coimas abaixo de um milhão de euros, o
BES (700 mil euros), o Banco BIC (500 mil euros), a Caixa Agrícola (350
mil euros) e o Unión de Créditos Inmobiliários (350 mil euros).
A juíza, citada pela Lusa, disse que os bancos “não demonstraram
sentido crítico para com a conduta que prejudicou consumidores”.
“A infração é muito grave, uma vez que as visadas reduziram a
concorrência [no mercado de crédito] através de uma prática concertada”,
afirmou a juíza Mariana Gomes Machado, na leitura da súmula da sentença
do processo conhecido por ‘cartel da banca’.
A juíza disse que a principal preocupação do tribunal é que a prática
de concertação de preços entre bancos não se repita e que, em
julgamento, à exceção do Barclays, nenhum dos bancos demonstrou sentido
crítico nem nenhuma conduta efetivamente reparadora (à exceção de
códigos de conduta).
A juíza considerou que há um “grau homogéneo no comportamento” dos
bancos neste conluio e que a extensão da concertação ficou explícita no
exemplo de que “a recorrida CGD recebia informação do Montepio em que
aditava os seus dados e remetia ao BPI”.
A juíza já tinha dito que a prescrição estava suspensa, opinião que
manteve agora. Era uma posição muito previsível, segundo revelou ao
Jornal Económico uma fonte presente no julgamento.