sexta-feira, 9 de agosto de 2024

Afinal, creches podem não ser totalmente gratuitas para crianças do programa Creche Feliz: Governo estuda opções, indica associação

 

O Governo estuda a possibilidade de as crianças que transitam do programa Creche Feliz, que vão fazer três anos a partir de setembro, não terem mais acesso à gratuitidade dos estabelecimentos de ensino: a denúncia chegou de Manuela Nunes, da Associação Nacional das Creches e Pequenos Estabelecimentos do Ensino Particular, esta sexta-feira, numa intervenção na ‘SIC Notícias’.

“Não fazemos ideia de quando se fala de assegurar a gratuitidade – e recorde-se que a promessa do Governo foi a de que iria garantir gratuitidade para as crianças que transitam do programa Creche Feliz, que agora vão fazer 3 anos, a partir de setembro. Simplesmente, no nosso caso, não há proposta absolutamente nenhuma”, referiu Manuela Nunes, salientando que “estão a estudar várias opções, inclusive a opção de não ser totalmente gratuito e ser comparticipado, o que não é à partida o que foi prometido ao país. Estamos nesta altura do ano nesta indefinição”, lamentou.

O Executivo teme que as creches e jardins de infância privados não tenham capacidade para acolher todas as crianças sem vaga no setor público. No entanto, estuda ainda o problema, a poucos dias de arrancar o novo ano letivo. Ler mais

Governo reforça apoios para serviços de acesso à internet nas escolas

 

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação acusa o anterior Governo de António Costa de não ter assegurado às escolas as condições necessárias para que os exames pudessem ser feitos em suporte digital.

O Governo aprovou uma autorização de despesa de 31,5 milhões de euros para serviços de internet para alunos e professores do ensino básico e secundário no ensino público, tendo também em conta o novo modelo de exames digitais.

Em comunicado sobre a reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, adianta-se que o executivo aprovou uma resolução “que autoriza a realização da despesa, até 31,5 milhões de euros, com a aquisição de serviços de acesso à internet para alunos e docentes do ensino básico e secundário dos estabelecimentos públicos, de forma a garantir a equidade no acesso a recursos digitais e tendo em conta que o novo modelo de avaliação externa prevê a realização de mais provas em suporte digital”. Ler mais

 

 

Manipular las decisiones de las personas con Inteligencia Artificial estará prohibido a partir de febrero de 2025: estas son las otras prácticas vetadas

 Fue el pasado jueves 1 de agosto cuando entró en vigor la primera y pionera legislación que busca regular los sistemas de Inteligencia Artificial (IA) que operen en nuestro continente para garantizar la seguridad y los derechos fundamentales de los ciudadanos de la Unión Europa ante los riesgos que plantea esta tecnología.

Este Reglamento, acordado en las negociaciones con los Estados miembros en diciembre de 2023, tiene como objetivo defender los derechos fundamentales, la democracia, el Estado de derecho y la sostenibilidad medioambiental frente a la IA que entraña un alto riesgo.

Para ello, esta ley tiene una serie de prohibiciones y obligaciones para la IA en función de sus riesgos potenciales y su nivel de impacto que serán controlados por la Oficina de IA. En este artículo vamos a hacer un repaso de cuales son estos vetos y en qué consisten. Ler mais

DGC analisa mensagens publicitárias a bebidas alcoólicas e deteta indícios de infração ao Código da Publicidade

A Direção-Geral do Consumidor (DGC), na qualidade de autoridade pública para a defesa do consumidor e de entidade fiscalizadora da publicidade, analisou 232 mensagens publicitárias de bebidas alcoólicas divulgadas em 53 sites e redes sociais (Facebook e Instagram) de 20 operadores económicos. Nesta ação de fiscalização, que decorreu entre 8 e 15 de julho, foram detetadas, unicamente nas redes sociais, mensagens publicitárias que apresentam indícios de infração ao Código da Publicidade, mais precisamente por associação da bandeira nacional (que está consagrada, na Constituição da República Portuguesa, como símbolo nacional) a bebidas alcoólicas. 

Na sequência destas infrações foram elaborados 3 autos de notícia contra 3 empresas, o que pode dar origem à aplicação de coimas entre os 2.493,98€ e 24.939,89€.


Noutra vertente, e atendendo à participação da DGC no Fórum da Nacional Álcool e Saúde e ao compromisso assumido pelas entidades que o integram de promover a redução dos comportamentos aditivos e dependências, os dados desta ação demonstram ainda que, devido a não existirem restrições na legislação no que diz respeito aos horários da emissão de publicidade a bebidas alcoólicas nos meios digitais, não é possível evitar que a publicidade seja apresentada de forma indiscriminada a menores, especialmente nas redes sociais, sendo esta uma situação que não protege crianças e jovens da exposição a conteúdos sobre bebidas alcoólicas.


Lisboa, 7 de agosto de 2024
A Direção-Geral do Consumidor
Praça Duque de Saldanha, n.º 31 -3.º - 1069-013 Lisboa PORTUGAL
T: + 351 21 356 46 00

Molduras sancionatórias ...

Uso diário de marijuana pode aumentar o risco de dois tipos de cancro

 

É a conclusão de um estudo na Universidade do Sul da Califórnia, em Los Angeles, Estados Unidos. 

egundo um novo estudo da Universidade do Sul da Califórnia, nos Estados Unidos, disponibilizado na JAMA Otolaryngology - Head & Neck Surgery, o uso contínuo (e diário) de marijuana ao longo de anos pode aumentar o risco dos cancros da cabeça e do pescoço em 3,5% a 5%. 

Isto significa que a investigação "mostra que as pessoas que consomem canábis, especialmente as que sofrem de uma perturbação por consumo de marijuana, têm uma probabilidade significativamente maior de desenvolver cancros da cabeça e do pescoço do que as que não consomem canábis", explica Niels Kokot, uma das autoras do estudo, citada na CNN internacional.  Ler mais.

 

Diário de 9-8-2024

 


Diário da República n.º 154/2024, Série I de 2024-08-09

AGRICULTURA E PESCAS

Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 34.º do Regulamento (UE) 2021/1060, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho, no que se refere à intervenção D1.2, «Gestão, acompanhamento e avaliação da estratégia e sua animação», do domínio D1, «Desenvolvimento Local de Base Comunitária», do eixo D, «Abordagem Territorial Integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), no continente.

Exposição precoce a ecrãs ligada a alterações cerebrais na adolescência

  As crianças expostas a níveis elevados de tempo de ecrã antes dos dois anos de idade apresentaram alterações no desenvolvimento cerebral...