segunda-feira, 8 de julho de 2024

Imprensa Escrita - 8-7-2024





 

Papel-moeda: meio obsoleto de pagamento?



 

SERVIÇOS PÚBLICOS: ATENDIMENTO DOS CIDADÃOS


Horários de atendimento

1 - Os serviços ou organismos que tenham atendimento ao público devem praticar um horário contínuo que abranja sempre o período da hora do almoço, salvo se estiverem autorizados pelo respectivo membro do Governo a praticar outro diferente.

2 - A prática do horário contínuo não prejudica o período legalmente fixado de duração de trabalho diário dos respectivos trabalhadores.

3 - Em todos os locais de acolhimento e atendimento de público deve estar afixado, por forma bem visível, o respectivo horário de funcionamento e atendimento.

 Acolhimento e atendimento

1 - Sempre que a dimensão dos serviços públicos o justifique, na entrada a que os cidadãos tenham acesso, deve permanecer um funcionário conhecedor da sua estrutura e competências genéricas e com qualificação em atendimento de público, que encaminhe os interessados e preste as primeiras informações.

2 - O espaço principal de acolhimento, recepção ou atendimento deve ter:

a) Afixada informação sobre os locais onde são tratados os diversos assuntos;

b) Afixada a tabela dos preços dos bens ou serviços fornecidos;

c) Afixado o organograma do serviço, em que sejam inscritos os nomes dos dirigentes e chefias respectivos;

d) Assinalada a existência de linhas de atendimento telefónico ao público;

e) Brochuras, desdobráveis, guias ou outros meios de divulgação de actividades e respectivas formalidades.

3 - O local onde é prestado o serviço público de atendimento ao cidadão e ao agente económico deve apresentar as necessárias condições de salubridade, segurança de pessoas e bens, acessibilidade e conforto mínimo para os utentes, possuir um sistema de gestão do atendimento adequado e, sempre que possível, disponibilizar acesso livre à Internet de banda larga sem fios.

4 - Salvo casos excepcionais, devidamente autorizados pelo membro do Governo responsável, o atendimento deve ser personalizado, isto é, em secretária individual, removendo-se os balcões e postigos, e os funcionários que o efectuem devem estar identificados.

 Prestação imediata de serviços

Sempre que a natureza do serviço solicitado pelo cidadão o permita, a sua prestação deve ser efectuada no momento.

 Prioridades no atendimento

Sem prejuízo do disposto em legislação especial aplicável, os portadores de convocatórias ou os utentes com marcação prévia, feita nomeadamente por telefone ou online, têm prioridade no atendimento junto do serviço público para o qual foram convocados ou junto do qual procederam à marcação prévia.

 Especialização dos atendedores

Os trabalhadores em funções públicas com funções ligadas ao acolhimento e atendimento de utentes devem ter uma formação específica no domínio das relações humanas e das competências do respectivo serviço, de forma a ficarem habilitados a prestar directamente as informações solicitadas ou a encaminhar os utentes para os postos de trabalho adequados.

Se a solicitação dos utentes for feita por telefone, deve o receptor identificar-se através do nome e da função que desempenha.

ASAE apreende mais de sete toneladas de arroz

 

A ASAE realizou uma operação de fiscalização direcionada a estabelecimentos de comercialização por grosso de géneros alimentícios, quer nas lojas físicas, quer em plataformas digitais.

A ASAE apreendeu mais de sete toneladas de arroz por incumprimentos na rotulagem, num valor de cerca de nove mil euros, numa fiscalização a cerca de 30 operadores económicos, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) refere ter realizado, através das suas Unidades Regionais, uma operação de fiscalização direcionada a estabelecimentos de comercialização por grosso de géneros alimentícios, quer na vertente física, quer em plataformas digitais.

Na operação, a ASAE verificou o cumprimento legal dos requisitos de acondicionamento e rotulagem de arroz e de arroz de semente, tendo fiscalizado cerca de 30 operadores económicos. Ler mais

 

Descubra o novo prazo de validade da carta de condução

 

A União Europeia (UE) está a preparar-se para implementar novas regras relacionadas com as cartas de condução, visando melhorar a segurança rodoviária em toda a Europa. Uma das mudanças significativas é a extensão do prazo de validade da carta de condução de 10 para 15 anos. Esta medida visa modernizar as políticas de condução e será aplicada em todos os países membros, incluíndo em Portugal, para promover a segurança nas estradas europeias.

 Além do impacto na segurança, a alteração terá consequências económicas, reduzindo a frequência das taxas de renovação a cada 15 anos em vez de a cada 10 anos como anteriormente.

A proposta legislativa da UE não se limita apenas à extensão do prazo de validade para a carta de condução das categorias A e B, que incluem motociclos, automóveis, máquinas agrícolas e pequenas carrinhas. Para veículos pesados, autocarros e camiões, as cartas de condução terão de ser renovadas a cada 5 anos. Novos métodos de avaliação da condição física e mental dos condutores também foram aprovados, incluindo um mecanismo de autoavaliação da visão e do sistema cardiovascular como parte do processo de renovação. Ler mais

Hoje entram em funcionamento 25 novos radares. Saiba onde vão estar

 

No âmbito do SINCRO (Sistema Nacional de Controlo de Velocidade), projeto gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), vão entrar hoje, dia 6 de julho, os restantes 25 radares fixos que já tinham sido anunciados em agosto de 2023.

Assim, estes vêm juntar-se aos 98 radares fixos que já se encontravam em funcionamento em Portugal, elevando para 123 o total de radares de controlo de velocidade ativos em Portugal.

No total, contam-se agora com 100 radares de velocidade instantânea e 23 de velocidade média. Ler mais

Processo milionário contra o Novo Banco pode chegar aos 700 milhões de euros

 Novo Banco terá disfarçado a difícil situação financeira de algumas empresas envolvidas na venda do antigo Banco Espírito Santo Investimentos (BESI), há 10 anos atrás.


O Haitong abriu um processo milionário contra o Novo Banco por irregularidades na venda do antigo Banco Espírito Santo Investimentos (BESI), que aconteceu em 2014, num negócio a rondar os 380 milhões de euros.

O grupo bancário chinês acusa o Novo Banco de ter omitido informação relativa à real situação de algumas empresas clientes do seu banco de investimento e está a pedir uma indemnização de 150 milhões de euros, avança o Jornal Económico esta sexta-feira. Ler mais

IPMA emite aviso amarelo para 11 distritos devido ao frio intenso

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou 11 distritos de Portugal continental sob aviso amarelo por tempo frio, devido à...