quinta-feira, 20 de junho de 2024

Direito de ‘rejeição’: qual reparação! Ou substituição ou resolução…


De um leitor de Coimbra:

“Comprei em Dezembro um frigorífico numa empresa de renome, a Rádio Popular,  no Retail Park, em Taveiro. Menos de um mês depois, avariou-se. Devolvi-o. Exigi um novo. Que não reparado. Andam encanar a perna à rã: entretêm-me dizendo que estão à espera que os serviços técnicos se pronunciem. Já lá voltei quatro vezes e venho sempre de mãos a abanar. Mais de dois meses depois, nem novas nem mandados.

A lei não me protege? Que direitos tenho neste caso?”

 

Perante a consulta, após ponderação, cumpre responder:

1.    Em caso de avaria, vício, defeito, divergência entre as especificações do contrato e a coisa (hipóteses de não conformidade…), ao alcance do consumidor qualquer dos remédios previstos [reparação, substituição, redução proporcional do preço e o termo do contrato].

 

2.    Há actualmente como que uma hierarquia no que toca aos remédios, em nome da sustentabilidade: primeiro, há que socorrer-se da reparação  ou da substituição  da coisa e, só por último, é que é lícito, em geral, que se ponha termo ao contrato (LCVBC - Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo: art.º 15):

“1 - …O consumidor tem direito:

a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;

b) À redução proporcional do preço; ou

c) À resolução do contrato.

 

2 — O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao fornecedor custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:

a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;

b) A relevância da falta de conformidade; e

c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.

…”

 

3.    De harmonia com o que prescreve o artigo 18 da LCVBC:

 

“1 — …

2 — A reparação ou a substituição do bem é efectuada:

a) A título gratuito;

b) Num prazo razoável a contar do momento em que o fornecedor tenha sido informado pelo consumidor da falta de conformidade;

c) Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.

3 — O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior.”

 

4.    No entanto,  desde que a não conformidade (vício, defeito, avaria, divergência…) ocorra nos 30 dias subsequentes à entrega da coisa, ao consumidor se confere o denominado direito de rejeição, previsto no artigo 16 da LCVBC:

“Nos casos em que a [não] conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.”

5.    A escolha é, no caso, do consumidor: não há cá lugar à reparação; ou exige a substituição ou põe termo ao contrato.

 

6.    A substituição dever-se-ia ter processado, em princípio, no lapso de 30 dias (LCVBC: n.º 3 do art.º 18).

 

7.    A violação do disposto no artigo 16 da LCVBC (a substituição tempestiva da coisa) constitui contra-ordenação económica grave passível de coima e sanções acessórias (LCVBC: al. c) do n.º 1 do art.º 48):

 

7.1.        A coima varia segundo o talhe da empresa: se micro (menos de 10 trabalhadores), pequena (de 10 a 49), média (de 50 a 249) ou grande (250 ou mais trabalhadores):

7.2.         Tratando-se de média empresa a sanção oscila entre os 8 000 € e os 16 000 €; se de grande empresa entre os 12 000 € e os 24 000 €.

 

8.    Reclamação no Livro respectivo para que a ASAE instaure os correspondentes autos e inflija as sanções que no caso couberem.

 

CONCLUSÃO

a.      Se o ‘vício’ ocorrer nos dias 30 a seguir à entrega, o consumidor tem o direito de exigir a substituição ou a pôr termo ao contrato (LCVBC: art.º 16).

b.     Se optar pela substituição, há, em princípio,  30 dias para o efeito (LCVBC: n.º 3 do art.º 18).

c.      A violação de tais normas constitui contra-ordenação económica grave (LVBC:  als. c) e d) do n.º 1 do artigo 48)

d.     Tratando-se de grande empresa, como parece, a coima atingirá, no limite, 24 000 € (mais que o preço do frigprífico…).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

quarta-feira, 19 de junho de 2024

4 em cada 10 portugueses dizem que o aumento dos preços impactou significativamente a sua qualidade de vida

 

O aumento dos preços teve um grande impacto no dia a dia e nas contas dos portugueses, com 91% a expressarem sentimentos como “preocupação”, “pessimismo”, “angústia” e “desilusão”

De acordo com um estudo da Escolha do Consumidor, que avalia o impacto do aumento dos preços no quotidiano dos portugueses, apenas 6,5% dos inquiridos expressaram sentimentos positivos, enquanto 2,5% mantiveram uma visão neutra. Os dados mostram ainda que 40% dos participantes sentiram um impacto considerável, 31% um impacto moderado, 14% um impacto muito significativo e 13% um impacto ligeiro.

A alimentação foi o setor mais afetado pelo aumento dos preços, mencionado por 34% dos inquiridos. Outros setores impactados incluem habitação (25%), lazer (18%) e transportes (8%). Ler mais

A exclusão dos pobres da sociedade de consumo

 


Ainda a propósito de idosos e hipervulnerabilidade (XVI Jornadas Transmontanas de Direito do Consumo que decorreram em Mirandela, por iniciativa da Delegação da apDC) um texto do saudoso Conselheiro Neves Ribeiro, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, co-fundador da apDC.

Um texto marcado pela ruralidade: país rural, país real! Que reflecte uma realidade de há anos, no acesso universal aos serviços de interesse geral e, para além do mais, na pungente pobreza energética que lhes subjaz.

E nos números astronómicos dos que vivem ‘empalmados’ entre a pobreza e a miséria…

Em Portugal, no período imediatamente anterior ao da emergência de saúde pública,  a pobreza atingia  2,5 milhões de pessoas numa população de pouco mais de 10 milhões. Ler mais

 

Parlamento aprova aumento do consumo eléctrico abrangido pelo IVA de 6%

 Parlamento aprova aumento do consumo eléctrico abrangido pelo IVA de 6%
Proposta socialista passou na comissão de Orçamento com voto contra do PSD, abstenção do Chega e apoio do Livre e Iniciativa Liberal.

Parlamento aprova aumento do consumo eléctrico abrangido pelo IVA de 6%
Os deputados da comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprovaram na especialidade a proposta do PS para aumentar o plafond de consumo eléctrico mensal sujeito à taxa reduzida de IVA (6%) para a generalidade das famílias, em Janeiro de 2025. Acesso pago


 

Parlamento aprova aumento da dedução das despesas com rendas no IRS

 

Parlamento aprova aumento da dedução das despesas com rendas no IRS
A proposta dos socialistas foi aprovada com os votos favoráveis de todos os grupos parlamentares, à excepção do PSD, que votou contra.

Parlamento aprova aumento da dedução das despesas com rendas no IRS
O aumento da dedução das despesas com rendas no IRS para um máximo de 800 está mais perto de ser aprovado definitivamente. A proposta do Partido Socialista (PS) foi aprovada na especialidade parlamentar, faltando agora passar pela votação final na generalidade antes de poder chegar ao terreno. Se for aprovada, a medida entra em vigor a partir do próximo ano. Acesso pago

Apreendidos seis mil litros de vinho sem rotulagem em Santo Tirso

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 6000 litros de vinho sem rotulagem num estabelecimento de produção e engarrafamento de produtos vitivinícolas em Santo Tirso, no distrito do Porto. 

 Em comunicado, a ASAE explicou que a apreensão dos 6000 litros de vinho, cujo valor ultrapassa os 5000 euros, prendeu-se com a falta de rotulagem e ausência da conta-corrente atualizada, nomeadamente no que se refere "à discrepância" entre as garrafas de vinho e o seu registo no saldo da conta-corrente.

A ASAE adiantou ainda ter suspendido o funcionamento do estabelecimento por falta de requisitos de asseio e higiene.

"A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização no âmbito das suas competências em todo o território nacional em prol da sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores", concluiu.

Mais de metade dos trabalhadores do Fisco já sofreu agressões, denuncia sindicato

 


Inquérito do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos conclui que 60% dos funcionários do Fisco já sofreram agressões. A mesma fatia sente-se ou já se sentiu à beira de um esgotamento.

Mais de metade dos funcionários da Autoridade Tributária já sofreu agressões (físicas ou verbais) enquanto exercia funções. A denúncia é feita pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), que ouviu 2.613 funcionários. E quase nove em cada dez destes trabalhadores dão nota negativa à gestão de recursos humanos do Fisco.

“Mais de metade dos funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira, concretamente 60%, já sofreu agressões físicas ou verbais no exercício das suas funções”, realça o sindicato, numa nota enviada esta quarta-feira às redações. Ler mais