sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

ISTO É O POVO A FALAR

 


Direitos do Consumidor com Mário Frota #04 -12
 

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Quanto paga de IUC em 2024? Este site diz-lhe o valor (e muito mais)

 

Preços foram atualizados este ano.

O IUC sofreu um aumento apenas com base na inflação, mas todos os valores para 2024 são agora diferentes daqueles pagos no ano anterior. No site Info Matrícula pode saber qual o real valor a pagar. Para isso basta colocar a sua matrícula e ver qual o preço do Imposto Único de Circulação.

Além disto, este site que conta já com mais de 2 milhões de utilizadores também lhe dá acesso aos dados da seguradora do veículo e de outras características.

Caso se torne um utilizador premium - tem custos associados - pode saber mais informações sobre o automóvel, como as dimensões ou as características do motor.

Segundo o fundador do site, brevemente o Info Matrícula terá futuro próximo terá revelados os "quilómetros da viatura, as assistências em viagem, reparações feitas em oficina e talvez o número de inspeções".

 

Paga renda em Lisboa? Candidaturas ao Subsídio de Arrendamento abrem hoje

 

Interessados podem candidatar-se até ao dia 9 de março. 

As candidaturas ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível, através do qual a Câmara Municipal de Lisboa (CML) apoia famílias e profissionais deslocados no pagamento das rendas das suas casas, abrem esta sexta-feira e prolongam-se até ao dia 9 de março.

"As candidaturas decorrem online, na  Plataforma Habitar Lisboa, a partir das 17h00, e este apoio destina-se a quem despende 30% do seu rendimento, ou mais, com a renda mensal de uma habitação arrendada no mercado privado", explica a autarquia, em comunicado enviado às redações. 

De acordo com o regulamento, o valor anual do rendimento global do agregado habitacional deve ser superior ao valor mínimo de 6.000 euros e inferior ao limite máximo de 35.000 euros (1 pessoa) ou 45.000 euros para um agregado com mais de duas pessoas, a que acrescem 5.000 euros/ano por cada dependente adicional que conste na declaração do IRS. Ler mais

Podcast Rádio Valor Local

 


Contas Consigo com o Fiscalista André Antunes

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Carregamentos na Rede Mobi.E crescem 62% para cerca de 400 mil em janeiro: mais de 67 mil condutores nacionais utilizaram serviço

 

No mês de janeiro, foram registados mais de 399.500 carregamentos, o que representa uma subida de 62% face ao mesmo mês de 2023. Ao nível dos consumos de energia, estes foram superiores a 7.816.000 kWh, um aumento de 82% em comparação com o mesmo período homólogo.

A rede de carregamento continua a crescer, a par do incremento do parque de viaturas elétricas. Em janeiro, integravam a rede Mobi.E cerca de 4.500 postos e mais de 8.000 pontos de carregamento de acesso público.

Outro dado relevante é a potência da rede, atualmente superior a 215.500 kW, 7% acima do objetivo proposto no regulamento europeu “Alternative Fuel Infrastructure” Regulation” (AFIR). No final de janeiro, cerca de 1.650 postos de carregamento eram rápidos ou ultrarrápidos, o que representa 37% do total da rede. Ler mais

Ó GENTE! MUDOU A ‘LENTE’? QUEM CALA JÁ CONSENTE?

 


CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

(consultório que deveria ter sido publicado hoje, dia 09 de Fevereiro de 2024, e naturalmente por escassez de espaço, não o foi)

 

Ó GENTE!  MUDOU A ‘LENTE’?

QUEM CALA JÁ CONSENTE?

 

Intimação da Vodafone:

“A partir de 5 de Março de 2024 a configuração do seu tarifário vai ser alterada.

Até lá estaremos à sua disposição para o ajudar a escolher uma melhor alternativa para si.

 Caso não o pretenda fazer, será alterado para o tarifário RED 5GB com 5GB de dados móveis e 3500 minutos e 3500 SMS por 23 eur/mês sem fidelização.  “…

Apreciados os termos, cumpre responder:

1.    Mas o que vale o silêncio? O silêncio vale consentimento? Quem cala consente? Quem cala parece consentir? Quem cala, afinal, não consente?

 

2.     A Lei dos Contratos à Distância de 14 de Fevereiro de 2014 (DL 24/2014) prescreve, no seu art.º 28, que o silêncio não vale consentimento:

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento… de bens… ou a prestação de serviços não solicitado pelo consumidor…

2 - … a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”

3.     Vigora um contrato em condições que o consumidor considera adequadas e a alteração decorrente agrava substancialmente o tarifário nem se lhe facultando sequer a hipótese de optar por eventual fidelização de 6, 12 ou 24 meses, como decorre da LCE - Lei das Comunicações Electrónicas (Lei 16/22, de 22 de Agosto).

 4.     Mas pretende retirar-se do seu silêncio a aceitação dos novos termos, o que viola claramente a lei.

 5.    Se, como diz o Regulador, é lícito à empresa descontinuar contratos, então que apresente nova proposta contratual (com a informação exigível e o pertinente clausulado), sem que do silêncio (à mera apresentação do volume de tráfego e valores mais elevados da prestação) haja de convir no consentimento.

 6.     “São proibidas, consoante o quadro negocial padronizado, designadamente, as cláusulas…  que:

  permitam elevações de preços, em contratos de prestações sucessivas, dentro de prazos manifestamente curtos, ou, para além desse limite, elevações exageradas, sem prejuízo do que dispõe o artigo 437.º do Código Civil.” (LCGC - Lei das Condições Gerais dos Contratos: alínea c) do n.º 1 do art.º 22).

7.    Não sendo proibidas, porém, “as cláusulas de indexação, quando o seu emprego se mostre compatível com o tipo contratual onde se encontram inseridas e o mecanismo de variação do preço esteja explicitamente descrito” LCGC: n.º 4 do art.º 22). O que não é o caso.

 8.    Ora, havendo um novo modelo contratual, por descontinuidade do anterior, ter-lhe-ia de ser presente a proposta com as informações devidas (LCE: n.º 1 do  seu art.º 120 que remete para o DL 24/2014: art.º 4.º)

 9.    Constitui contra-ordenação económica muito grave a violação do disposto no n.º 1 do art.º 28 do DL 24/2014, de 14 de Fevereiro ( n.º 1 do art.º 31), cuja coima oscila, por se tratar de grande empresa,  entre os 24 000,00 a 90 000,00 € (RJCE - DL 9/2021: v, alínea c) do art.º 18)

 10. Constitui, porém, contra-ordenação grave a violação das regras que regem tanto os preliminares como as formalidades de formação dos contratos (LCE: n.º 1 art.º 120;  al. u) do n.º 2 do art.º 178)

11. A moldura de tais ilícitos para as grandes empresas gira na orbita dos 10 000 €  a 1 000 000 € (LCE – n.º 11 do art.º 179)

 

EM CONCLUSÃO

a.       Contrato celebrado em decorrência do silêncio do consumidor é nulo (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 28; Código Civil: art.º 294).

 

b.    E é um ilícito de mera ordenação social: para grandes empresas, coima susceptível de atingir os 90 000 € [DL 24/2014: n.º 1 do art.º 31 em conexão com o RJCE - DL 9/2021: v, alínea c) do art.º 18]

 

c.    Há no caso um cúmulo de ilícitos: a violação das regras alusivas à contratação constitui contra-ordenação grave (LCE – n.º 1 do art.º 120; al. u) do n.º 2 do art.º 178)

 

d.    A moldura para o ilícito recortado no passo anterior é, porém, distinta e mais gravosa: para uma grande empresa o leque da coima é de 10 000 € a 1 000 000 € (LCE – n.º 11 do art.º 179).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

Comunicações? Anacom prevê descida de preços com chegada de novo operador

 

Digi chegará a Portugal com "uma grande ambição" e "produtos mais baratos", que preenchem "uma lacuna no mercado".

A presidente da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), Sandra Maximiano, espera uma descida dos preços e fidelizações mais curtas nas telecomunicações com a chegada a Portugal do novo operador Digi.

Sandra Maximiano revelou, em declarações à Renascença, que a nova empresa "vai entrar no país com uma grande ambição" e com "produtos mais baratos", que preenchem "uma lacuna no mercado".

A Digi tem "ofertas agressivas, num mercado saudável vai criar reação" e a tendência será para que as restantes operadoras acompanhem.

Ainda não foram divulgadas as condições da Digi em Portugal, mas em Espanha, por exemplo, a empresa começou por cobrar cerca de metade dos preços da concorrência e oferece fidelizações de apenas três meses.

"Esperamos que a Digi cubra a falta de pacotes com menos produtos, ofertas ‘standalone', ofertas direcionadas a públicos mais jovens que não pretendam telefone fixo, ofertas mais customizadas que permitam pagar o que a pessoa realmente consome", adiantou ainda Sandra Maximiano.

Já no final do ano passado, recorde-se, o anterior presidente da Anacom João Cadete de Matos indicou que as operadoras teriam "de reduzir preços" em 2024 para não perderem clientes, aludindo ao novo concorrente Digi.

Ainda não há, até ao momento, uma data oficial para a entrada da Digi em Portugal.

 

Nesta quadra, ofereça segurança...