sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Parlamento aprova primeira alteração ao estatuto do cuidador informal

 

Com a alteração hoje aprovada, passam a ser consideradas como cuidador informal não principal todas as pessoas que, mesmo não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivam na casa desta e lhe prestem cuidados de forma regular, mas não permanente. 

O parlamento aprovou hoje por unanimidade, em votação final global, a primeira alteração ao estatuto do cuidador informal, alargando-o a pessoas sem laços familiares com a pessoa cuidada mas que vivem na sua casa.

Com a alteração hoje aprovada, consubstanciada num projeto de lei que partiu da iniciativa do PSD, passam a ser consideradas como cuidador informal não principal todas as pessoas que, mesmo não tendo laços familiares com a pessoa cuidada, vivam na casa desta e lhe prestem cuidados de forma regular, mas não permanente.

Outra alteração introduzida diz respeito aos progenitores com guarda partilhada, que passam ambos a poder ser considerados como cuidadores informais não principais. Por outro lado, o cuidador informal que beneficie de prestações de desemprego passa a ser equiparado ao cuidador informal que tenha atividade profissional remunerada. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 12-1-2024






 

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR


(deveria ter sido publicado na edição de hoje d’  ‘As Beiras’, mas que naturalmente por falta de espaço não foi)

SÓ SE PASSA ‘CARTÃO’

A QUEM TIVER CARTÃO:

‘PROIBIDAS NOTAS E MOEDAS’

 

Da edição do ECCO de 24 de Maio de 2022 respiga-se:

“… a Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Usuários de Espanha, pelo Real Decreto-Lei 24/2021, impede que qualquer estabelecimento se recuse a aceitar pagamentos em dinheiro.

“Esta nova [disposição] impõe, dentro dos limites legais, a aceitação de numerário, seja onde for, e a sujeição, desde 28 de Maio, a sanções se  incumprimento houver.

E em Portugal?”

Cumpre opinar:

1.    Uma tal provisão concretiza o que a Recomendação 2010/191/UE, de 22 de Março de 2010, da Comissão Europeia, em si encerra.

 2.    Em Portugal, depara-se-nos, por vezes, a recusa de aceitação de meios de pagamento convencionais de notas e moedas com curso legal: será lícito aos distintos actores, no mercado, restringir por si só os meios de pagamento com curso legal?

 3.    A aceitação de notas e moedas em euros como meio de pagamento «deve ser a regra nas transacções de qualquer natureza», garante o Banco de Portugal.

 4.    O numerário, como meio de pagamento, corresponde às notas e às moedas metálicas e é:

. Universal e de aceitação generalizada, ou seja, tem de ser aceite como meio de pagamento de bens e serviços, ao contrário dos cheques e dos cartões de pagamento, que podem não ser aceites no giro comercial;

.  De liquidez imediata – o pagamento do bem ou do serviço é recebido de imediato.

5.     Porém, como se diz ainda no Portal do Consumidor do BdP: “Fora da Zona Euro, porém, o euro não tem curso legal forçado.”

 6.     Os normativos em vigor não estabelecem sanções em caso de recusa: «de uma tal recusa decorrem, porém, consequências no quadro da relação contratual entre  partes; nos termos do Código Civil, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está adstrito, podendo inclusive o credor incorrer em mora, quando, sem motivo justificado, recusar a prestação oferecida»…

 7.     Há, porém, restrições legais ao pagamento com numerário (Lei n.º 92/2017):

“ É proibido pagar ou receber em numerário em transacções de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 €, ou o seu equivalente em moeda estrangeira. Quando o pagamento for realizado por pessoas singulares não residentes em território português, e desde que não actuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite ascende a 10 000 €.

É proibido o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda 500 €.”

8.    Tais  restrições não se aplicam às entidades financeiras que recebem depósitos, prestem serviços de pagamento, emitam moeda electrónica ou realizem operações de câmbio manual. Também não se aplicam aos pagamentos correntes."

 9.    O Banco Central Europeu indaga:

“Podem os comerciantes recusar-se a aceitar numerário como meio de pagamento?” E socorre-se da recomendação da Comissão Europeia em resposta:

9.1.        Os comerciantes não podem recusar pagamentos em numerário, a menos que as partes [os próprios e os consumidores] tenham acordado entre si a adopção de outros meios de pagamento.

9.2.        A afixação de etiquetas ou cartazes a indicar que o comerciante recusa pagamentos em numerário, ou pagamentos em certas denominações de notas, não é por si só suficiente nem vinculante para os consumidores.

9.3.        Para que colha, terá o comerciante de invocar fundadamente uma razão legítima para o efeito às entidades que superintendam nos sistemas de pagamento.

9.4.        Entidades públicas que prestem serviços essenciais aos cidadãos não poderão aplicar restrições ou recusar em absoluto pagamentos em numerário sem razão válida, devidamente fundada e sancionada por quem de direito…

 10.  A violação destas regras não tem, porém, entre nós uma qualquer sanção, o que é algo de grave.

 

EM CONCLUSÃO

 

a.    Não pode um simples aviso impedir a circulação de notas e moedas com curso legal, substituindo-as exclusivamente por  meios electrónicos.

 b.    Há obviamente excepções, como as que a Lei 92/2017, de 22 de Agosto, e a Recomendação 2010/191/EU, de 22 de Março de 2010, da Comissão Europeia, prevêem.

 

c.    Para que o sistema se aperfeiçoe, curial será que à recusa na aceitação de notas e moedas, como meio de pagamento, corresponda uma sanção, proporcional, adequada e dissuasiva.

 

d.    Cumpre, pois,  exercer influência sobre o sistema para que tal quadro sancionatório venha a ser, a breve trecho e de modo iniludível, introduzido no ordenamento..

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO, Portugal

Vem aí o “D. Sebastião das telecomunicações”. Nova operadora tem pacotes a “metade do preço”

 

A operadora romena de telecomunicações Digi está em “fase final de testes” para entrar no mercado português, com a promessa de preços mais baixos para os consumidores.

A Digi está para entrar no mercado português, com ofertas de fibra óptica e 5G, desde 2021.

A operadora está agora “em fase final de testes” à rede e, se os resultados forem “satisfatórios”, vai entrar no mercado português no início de 2024, revela o jornal Eco. Ler mais

quinta-feira, 11 de janeiro de 2024

Ninguém fala disso, mas circula um surto enorme de COVID

 

2 milhões de infecções por dia não são um número para ser ignorado. OMS alerta para o aumento de hospitalizações e internamentos.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) alertou nesta quarta-feira para o aumento em dezembro das hospitalizações e internamentos em cuidados intensivos de doentes com COVID-19, pedindo aos países que mantenham a vigilância sobre um vírus que continua a matar.

“Embora a COVID-19 já não seja uma emergência de saúde pública internacional (desde Maio de 2023), o vírus [SARS-CoV-2, que causa a covid-19] continua a circular, a mudar e a matar”, afirmou em conferência de imprensa o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, assinalando que em dezembro foram reportados quase dez mil óbitos, bem como aumentos de 42% nas hospitalizações e de 62% nos internamentos em cuidados intensivos face a novembro. Ler mais

Novo Ano, Costumeiro Desengano…


Com o Novo Ano, os 7,8% de aumento do salário mínimo, o fim  da isenção do IVA, o agravamento dos produtos alimentares  muito acima dos 10%, deixam-nos perplexos e desvairados.

E o que dizer das pensões de aposentação e das reformas dos militares e dos agentes das forças de segurança?

Mas os serviços de interesse económico geral (os denominados serviços públicos essenciais, tanto os do catálogo como fora dele) não escapam à sanha avassaladora dos agravamentos de preços.

Como o assevera  um renomado  especialista do sector das energias:

“A gestão do Sistema Eléctrico ao sabor dos "interesses instalados" é paga depois pelos consumidores. Como se viu agora quando a ERSE teve, em desespero ... , de aumentar de novo a Dívida Tarifária do Sector Eléctrico para 2.000 milhões de euros em 2024 !!!...

Dívida essa que, com juros e comissões bancarias!... , terá depois de ser paga pelos consumidores !!!...

É a continuação duma tragédia económica principiada "auspiciosamente" pela dupla Sócrates/ Pinho em 2006 !!!...”

E, com efeito, é o que sucede sempre: a factura das tropelias dos que mal nos governam e bem se governam, é sempre endossada aos contribuintes e aos consumidores.

Pagamos todos pelos dislates destes tipos que não escolhemos (e que outros terão escolhido…) mas que temos de gramar até que a bancarrota de novo se instale…, apesar das decantadas “contas certas”!

Depois, convencem-nos de que os preços estão estabilizados e que os salários e as pensões sobem mais que os denominados índices de preços no consumidor, que variam consoante os apetites:

Os produtos do cabaz de compras mais que dobram em determinados produtos, outros sobem 100%, 80%, 60%, 53%, mas os valores da inflação andam pelos 4,3%, 3,4%, consoante os apetites e os paladares.

Veja-se o que aconteceu ao preço do azeite, da pescada congelada, dos ovos, do frango, das hortifrutícolas, da banana da América Latina, dos ovos e de tantos outros produtos do cabaz dos 46…

Confronte-se o preço de 17 de Abril de 2023 e o de 05 Janeiro de 2024.

Mas para as rendas de casa, sem os valores da habitação, a coisa roça os 7%...

A Electricidade fora do mercado regulado sobe 5%, sem considerar eventualmente as taxas de potência, em si mesmas inconstitucionais, mas que vogam por aí como se não fora.

Vá-se lá perceber estes jogos em que nos enredam.

Dizia, no outro dia, uma figura grada da magistratura que frequenta as gôndolas dos super e hipermercados, como consumidor que é: “só não sabe o que sobem as coisas quem não vai às compras…”

O Expresso dizia em anterior edição que os bens essenciais sobem, em Janeiro, 10 ou mais %.

Mas a inflação, são esses os números que nos vendem,  não ultrapassará os 3,4 ou os 4,3%...

A quem é que esta gente quer enganar?

Tarifas de acesso às redes disparam 316% em 2024, diz o Jornal de Negócios…

Em Janeiro, o valor pago pelas famílias no acesso às redes vai quadruplicar e custar mais 96 € por MWh. Tanto no mercado regulado, como no livre, as facturas da luz vão aumentar, apesar de os comercializadores prometerem baixar o preço da energia…

Os aumentos das pensões não chegam para tanta fartura.

Quem é que esta gente quer enganar?

Um dia destes, num grossista, vimos bacalhau, nada que enchesse os olhos, tal a magreza dos peixes, a 16, a 19 , a 20, a 32 € o quilo. E apresentava-se  tão ressequido quanto  a bolsa da maioria dos cidadãos…

Longe vai o tempo do “bacalhau a pataco”!

Que dizer de toda esta traquibérnia?

Basta de brincarem com a nossa bolsa e as nossas atitudes como consumidores, normalmente passivos, inermes, inertes!

O Governo ainda em gestão mandou às malvas a política de consumidores. Que isso é para retrógrados, digno de figurar como peça de um qualquer museu. Porque é  fundamental se evolua no quadro do vigente socialismo neoliberal.

Quando uma das escassas medidas do minguado programa do Governo, enauanto política de consumidores, é ampliar os quadros da Entidade Reguladora do Mercado – a ASAE –,  está tudo dito…

O Ministério da Economia e o da Justiça passaram ao lado da política de consumidores.

E, no entanto, esta gente continua a “cantar de galo”!

O que nos reserva o 10 de Março, bem próximo do 15 de Março, Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores?

De onde em onde temos eleitores (haja eleições!): os consumidores emigraram para ignotas paragens!

Que se ‘lixem’ os consumidores que são “carne para canhão”!

As promessas políticas são equivalentes a certos “produtos-milagres”, ou seja, à “banha-da-cobra”!

Rendem que se fartam!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Inquérito. Mais de 90% dos imigrantes sofrem discriminação no acesso à habitação

 

Os testemunhos no estudo vão desde senhorios dizerem diretamente que não arrendam a brasileiros, até casos de assédio sexual e aumento das verbas para poder de arrendar ao saber que o interessado não é português.

“Quando chegamos, toda vez que ligávamos para um anúncio e escutavam o nosso sotaque brasileiro, diziam que estava arrendado. Foi preciso pedir a uma colega portuguesa para ligar, então conseguimos agendar visitas”. Este é um dos mais de 90 relatos colhidos no inquérito “Imigração e a discriminação na habitação”, realizado pela Casa do Brasil e divulgado ontem. A investigação aponta que mais de 90% dos imigrantes entrevistados já sofreu algum tipo de discriminação em relação à habitação em Portugal. Ler mais

Entrevista de Mário Frota, concedida a 14 de Fevereiro de 2025 à KURIAKOS - TV

  Conduzida pelo Jornalista João Nuno Pinto [Canais 181 (Meo), 185 (NOS), 212 (Vodafone)]   A MOEDA COM CURSO LEGAL I O ESTADO DE ...