terça-feira, 26 de dezembro de 2023

Rendas vão ter em 2024 o maior aumento em 30 anos

 

As rendas vão ser atualizadas em 6,94% em 2024, o valor mais alto desde 1994, com a subida a ser parcialmente atenuada pelo reforço do apoio aos inquilinos e da parcela das rendas que pode reduzir o IRS. 

As rendas vão ser atualizadas em 6,94% em 2024, o valor mais alto desde 1994, com a subida a ser parcialmente atenuada pelo reforço do apoio aos inquilinos e da parcela das rendas que pode reduzir o IRS.

Ao contrário do que sucedeu em 2023, em que a subida das rendas ficou limitada a 2%, em 2024 estas podem aumentar em linha com o indicador de inflação que serve de referência para a sua atualização e que, segundo o valor apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), é de 6,94%.

Para alguns inquilinos a subida poderá, no entanto, ser mais acentuada já que a lei permite ao senhorio somar a este valor o dos dois anos anteriores -- caso tenha optado por não atualizar as rendas em 2022 e 2022. Ler mais

 

CONSULTÓRIO do CONSUMIDOR

 


(23 de Dezembro de 2023)

 Não troquem as voltas à lei…

mas troquem os brindes de Natal

 “Andava para aí uma empresa, travestida de associação de consumidores (a deco-proteste, lda.), a convencer toda a gente de que a troca de brindes, pelo Natal ou em outras épocas festivas, era um mero favor dos comerciantes, que bem podiam recusar-se a fazê-lo porque nada na lei os obrigaria”.

 Formulada a questão, eis o que se nos afigura a propósito:

1.    Na ausência de regra expressa no ordenamento jurídico de consumo, há que recorrer supletivamente ao Código Civil.

 2.    Nele se disciplina quer a venda a contento quer a venda sujeita a prova.

 3.    A ‘venda a contento’ é feita sob reserva de a coisa agradar ao consumidor; a ‘venda sujeita a prova’ sob condição de a coisa ser idónea para o fim a que se destina e ter as qualidades pelo vendedor asseguradas.

3.1.        A ‘venda a contento’ [Código Civil: art.ºs 923 s] reveste duas modalidades:

3.1.1.   a primeira, como mera proposta de venda: a proposta considera-se aceita se, entregue a coisa ao consumidor, este se não pronunciar dentro do prazo da aceitação (8, 10, 15 dias, o que se fixar); neste caso, não haverá pagamento porque não há contrato, mas mera entrega do valor da coisa, a título de caução.

3.1.2.   a segunda, como contrato: há já um contrato e não uma mera proposta contratual, a que se porá termo se a coisa não servir ao consumidor ou a terceiro, se não for idónea para o fim a que se destina; devolvida a coisa, restituir-se-á na íntegra o preço.

3.1.3.   Em caso de dúvida, presume-se que é a primeira a modalidade adoptada: a da proposta contratual.

 3.2.        A ‘venda sujeita a prova’ [Código Civil:  art.º 925] depende, em princípio, de  uma condição suspensiva: i., é, aquela segundo a qual as partes subordinam a um acontecimento futuro e incerto a produção dos efeitos do negócio; se servir, se for idónea, o negócio produz os seus efeitos normais, se, pelo contrário, o não for, o contrato extingue-se.

3.2.1.   A prova deve ser feita dentro do prazo e segundo a modalidade estabelecida pelo contrato ou pelos usos que têm valor legal.

 3.3.        Mas, na circunstância, poderá haver ainda o recurso ao ‘princípio da autonomia da vontade’ [Código Civil: art.º 406], em cujo n.º 2,  sob a epígrafe “liberdade contratual”, se diz:

As partes podem ainda reunir no mesmo contrato regras de dois ou mais negócios, total ou parcialmente regulados na lei.”

3.4.        E o facto é que os contratos celebrados nestas circunstâncias (e é essa a vontade dos contraentes, fundidas em negócio jurídico que – se assim não fora – nem os consumidores comprariam nem os comerciantes venderiam) são-no com a faculdade de troca em um dado período de tempo (que outrora fora de oito dias, pelo recurso paralelo ao prazo do proémio do artigo 471 do Código Comercial, que, de resto, constava das notas emitidas pelos estabelecimentos).

 3.5.        Contrato que é um híbrido da venda a contento ou da venda sujeita a prova com consequências menos gravosas para o comerciante que os verdadeiros e próprios contratos típicos, nominados, como supra se definem, com a faculdade de troca do bem, já que se pactua a substituição da coisa que não a sua devolução pura e simples com a restituição do preço ao consumidor.

 4.    Não se fale, pois, em favor ou em mera cortesia nem se diga que os fornecedores não estão obrigados a efectuar as trocas com as consequências daí emergentes: porque, em termos tais, a isso se obrigam, sem quaisquer reticências.

 EM CONCLUSÃO

a.    A “troca” de brindes, quiçá, a sua devolução, não constituem meros favores dos comerciantes, das empresas, antes é algo que emerge dos contratos firmados ou com a marca da lei ou no quadro da autonomia dos contraentes.

 b.    Ou se trata de um contrato de venda a contento (“ad gustum”) feito sob reserva de a coisa agradar ao consumidor (Código Civil: art.ºs 923 e ss).

 c.    Ou de um contrato de venda sujeita a prova que depende, em princípio, de  uma condição segundo a qual o negócio se torna perfeito se a coisa servir, se for idónea para o fim a que se destina  (Código Civil:  art.º 925).

 d.    O efeito será sempre o da devolução da coisa e o da restituição do preço.

 e.    Se se tratar de um contrato celebrado em vista, não da devolução da coisa e da restituição do preço, antes da sua substituição, segundo os usos (com valor de lei), é-o no âmbito da autonomia da vontade das partes que podem modelar os contratos a seu bel talante (Código Civil: art.º 406).

 

Tal é, salvo melhor juízo, o meu parecer.

 

Mário Frota

presidente da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal.

Diário de 27-12-2023

 


Diário da República n.º 247/2023, Série I de 2023-12-26

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova, para adesão, a Convenção da Organização Internacional de Ajudas à Navegação Marítima, adotada em Paris, em 27 de janeiro de 2021

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Adota medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Terceiro orçamento suplementar da Assembleia da República para o ano de 2023

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas e procede à revisão do regime do pessoal que integra a respetiva área de fiscalização e controlo

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Simplifica o processo de credenciação das associações das comunidades portuguesas no estrangeiro e cria o «Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa»

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria a Comissão das Cláusulas Contratuais Gerais e operacionaliza o controlo e prevenção de cláusulas abusivas

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Cria a Associação Évora 2027

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à alteração da transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Consagra a título definitivo a declaração, por via eletrónica, de nascimento

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece o regime jurídico aplicável à rede de equipas de turismo no estrangeiro do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera algumas secções especializadas do Conselho Nacional de Cultura

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Reconhece que em Portugal estão reunidas as condições para cumprir a meta de proteção legal de, pelo menos, 30 % da superfície terrestre continental

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o balanço das realizações das ações da Agenda da Inovação para a Agricultura 2020-2030

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Programa Nacional de Investimentos para a década de 2021 a 2030

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a despesa relativa à participação de Portugal no programa de parcerias internacionais e em organizações científicas internacionais no ano de 2024

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Clarifica o regime aplicável às despesas com o desempenho de funções da comissária-geral na Expo 2025 Osaka Kansai

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o reescalonamento da despesa com a execução do projeto Biblioteca do Conhecimento Online (b-on), para o triénio 2022-2024

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Estabelece as medidas preventivas e a área de incidência para salvaguarda dos troços Porto-Campanhã/Aveiro (Oiã) e Aveiro (Oiã)/Soure da Linha de Alta Velocidade Porto-Lisboa

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Ratifica a deliberação da Assembleia Municipal de Celorico de Basto, que aprova a criação da respetiva Polícia Municipal

NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Torna público terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde

FINANÇAS

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 117/2023, de 10 de maio, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar 10 moedas de coleção

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Fixa o montante percentual da taxa de justiça a atribuir ao Fundo de Cobrança Executiva da Segurança Social

Imprensa Escrita - 26-12-2023






 

Tudo o que precisa de saber sobre aumentos (e regras) das pensões em 2024

 

As pensões são atualizadas em 2024 segundo a lei que tem em conta a inflação e o crescimento económico e a generalidade das regras para quem pretenda reformar-se vai manter-se, incluindo a idade legal exigida.

A atualização das pensões pagas pela Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) para 2024 foi publicada em 11 de dezembro em Diário da República, tendo os valores ficado ligeiramente abaixo dos que tinham sido anunciados em outubro pelo Governo, uma vez que a inflação usada no cálculo, entretanto, recuou.

A maioria dos pensionistas terá aumentos de 6%, face a uma inflação prevista pelo Governo de 2,9% para 2024.

A atualização em 2024 tem como indicadores um crescimento médio do Produto Interno Bruto (PIB) em 5,18% nos últimos dois anos e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços ao consumidor (IPC), sem habitação, disponível em novembro, de 5%.

Eis alguns pontos essenciais sobre as pensões em 2024: Ler mais

 

Como é que os estudantes portugueses usam a IA? Eles respondem

 David Dias, Beatriz Nascimento e Lara Pereira  têm duas coisas em comum: são estudantes universitários da academia do Porto e usam programas de Inteligência Artificial (IA), nomeadamente, o ChatGPT, na sua vida académica.

O motivo pelo qual usam o ChatGPT também é o mesmo: para simplificar o estudo. “Eu utilizo o ChatGPT para simplificar uma definição ou um texto que o professor possa ter escrito, e que eu não esteja a perceber. É mais para esse tipo de coisas”, explica Beatriz Nascimento, 20 anos, aluna da Licenciatura em Ciências da Linguagem na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (UP), ao JPN. Ler mais

Afinal, o que é que aconteceu aos combustíveis esta semana? Eis os preços

 Gasóleo e gasolina ficaram mais caros no início desta semana - saiba quanto. 

O Natal trouxe uma subida dos preços dos combustíveis, conforme indicavam as previsões, sendo que este aumento se verificou tanto no caso do gasóleo como no da gasolina, de acordo com os preços médios divulgados pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

O gasóleo simples aumentou de 1,547 €/litro para 1,574 €/litro entre domingo e segunda-feira, ao passo que a gasolina simples 95 encareceu de 1,622 €/litro para 1,641 €/litro também no mesmo período.

Significa isto que o gasóleo simples encareceu 2,7 cêntimos, ao passo que a gasolina simples 95 ficou 1,9 cêntimos mais cara

As previsões, recorde-se, apontavam para um aumento de três cêntimos e meio no caso do gasóleo e de cerca de dois cêntimos no caso da gasolina.

 

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...